102/12.0TTBJA.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
mesma, a suspensão de contrato de trabalho decorrente do legítimo exercício do direito à greve, uma tal regra mostra-se susceptível de condicionar, de algum modo, os trabalhadores quanto ... exercício do direito à greve, de discriminar os trabalhadores aderentes em relação aos não aderentes ou, no mínimo, de causar àqueles um prejuízo apenas pelo facto de, tendo aderido