472/09.8TBMGL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
existir, a abertura não pode ser qualificada como janela. 3.- Com a abertura de frestas, seteiras ou óculos, o proprietário não usurpa, com tal acto e com a manutenção
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Relator: ALBERTO RUÇO
existir, a abertura não pode ser qualificada como janela. 3.- Com a abertura de frestas, seteiras ou óculos, o proprietário não usurpa, com tal acto e com a manutenção
Relator: MATA RIBEIRO
sendo que, no entanto, não se consideram abrangidas pelas restrições da lei as frestas, seteiras, ou óculos para luz e ar (artigo 1363º, nº 1, do CC). 2 – Uma abertura ... altura não pode ser caraterizada como janela, mas apenas como um conjunto de frestas irregulares insusceptíveis, de permitir a devassa da privacidade de prédio vizinho, pois embora permitam olhar para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
disposto no artigo 1363º, o qual caracteriza as aberturas de tolerância, ou seja, as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar - estas, com as reduzidas dimensões e os efeitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
I SÉRIE Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Número 242 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A justificação para responsabilizar o vendedor do imóvel nos termos previstos
I SÉRIE Segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 Número 19 ÍNDICE