26 resultados nos descritores e sumários · 125 no texto integral

  1. TRCcitado por 6

    1506/03.5TBPBL.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    servidões atípicas (de ar e de luz). VII – O elemento fulcral de diferenciação das frestas relativamente às janelas prende-se com determinadas características destas aberturas, consideradas elas em diversas dimensões ... VIII – Porém, se uma determinada abertura consubstanciar não uma janela mas uma fresta irregular, pode ter-se constituído a favor do prédio dos autores e a onerar o contíguo prédio

  2. TRCcitado por 2

    472/09.8TBMGL.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    existir, a abertura não pode ser qualificada como janela. 3.- Com a abertura de frestas, seteiras ou óculos, o proprietário não usurpa, com tal acto e com a manutenção

  3. TREcitado por 1

    459/07.5TBBJA.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    sendo que, no entanto, não se consideram abrangidas pelas restrições da lei as frestas, seteiras, ou óculos para luz e ar (artigo 1363º, nº 1, do CC). 2 – Uma abertura ... altura não pode ser caraterizada como janela, mas apenas como um conjunto de frestas irregulares insusceptíveis, de permitir a devassa da privacidade de prédio vizinho, pois embora permitam olhar para

  4. TRE

    32/22.8T8ELV.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    janelas distinguem-se das frestas não só pelas suas dimensões, mas também pelo fim a que umas e outras se destinam. II - As frestas são aberturas estreitas, cuja única função ... arremesso de objetos. IV - O Código Civil indica expressamente os requisitos próprios das frestas: localização a, pelo menos, um metro e oitenta de altura, a contar do solo

  5. TRG

    2142/07-2

    Relator: AUGUSTO CARVALHO

    1.As frestas são aberturas estreitas, que têm apenas a função de permitir a entrada de ar e luz; 2.As frestas que, pelas suas dimensões ou pela altura ... disso, não proporcionem aquelas comodidades, não devem qualificar-se como janelas. Continuam a ser frestas, embora frestas irregulares; a construção e uso de uma abertura que se situa

  6. TRE

    750/08-3

    Relator: MANUEL MARQUES

    largura de 80cm e 50cm de altura, não é uma janela mas sim uma fresta irregular, já que, por um lado, foi sempre usada apenas para arejamento e entrada ... não permite o devassamento do prédio vizinho através da referida abertura. IV – Tendo tal fresta perdurado durante, pelo menos, 25 anos e tendo sido utilizada pela ré e os anteriores

  7. TRG

    3/15.0T8BGC.G2

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    constituem aberturas irregulares e, dentro desta categoria, frestas irregulares, uma vez que assumem características idênticas às frestas. 4 – A servidão de vistas constituída relativamente à porta e à janela anteriormente ... existentes não é susceptível de ser exercida através das frestas irregulares agora existentes. 5 – Os Autores não dispõem de título que impeça os proprietários vizinhos de exercer os direitos

  8. TRE

    2949/16.0T8PTM.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    sendo que, no entanto, não se consideram abrangidas pelas restrições da lei as frestas, seteiras, ou óculos para luz e ar (artigo 1363º, nº 1, do CC). 3 - Uma abertura ... altura do chão não pode ser caraterizada como janela, mas apenas como uma fresta irregular insuscetível, de permitir a devassa da privacidade de prédio vizinho, pois embora permita olhar para

  9. TRE

    879/08-2

    Relator: FERNANDO BENTO

    aberturas que deitam directamente para um prédio vizinho, não as converte, ipso facto, em frestas. As festas cuja abertura é permitida devem situar-se a, pelo menos, 1,80 metros ... numa das suas dimensões mais de 15 centímetros. V – Entre uma janela e uma fresta a diferença principal é funcional. A primeira permite ver directamente sobre o prédio confinante, enquanto

  10. TRE

    110/14.7TBETZ.E1

    Relator: SEQUINHO DOS SANTOS

    Não obstante excederem quinze centímetros em todas as suas dimensões, devem ser qualificadas como frestas, embora irregulares, as aberturas, existentes na parede de um edifício, que não disponham de parapeito

  11. TRCsó sumário

    4298/05

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    pode ter como “fresta” uma abertura feita na parede ou muro. A colocação de varões de ferro (ou outro metal) dentro das aberturas feitas nessas paredes apenas as podem “gradar

  12. TRC

    107/15.0T8MBR.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    usado com o sentido que tem na linguagem corrente. 3.- As janelas e as frestas são aberturas feitas nas paredes dos edifícios, mas que se distinguem não só pelas suas ... dimensões, como pelo fim a que se destinam. 4.- As frestas são aberturas estreitas, que têm apenas por função permitir a entrada de luz e ar. 5.- As janelas, além

  13. TRG

    1724/15.3T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    onerar o outro prédio – artºs 1360º, nº 1, e 1362º, CC. 8) Quanto às frestas, seteiras ou óculos para ar e luz e às janelas gradadas, nos termos e condições ... aquelas restrições. 9) Porém, as aberturas que não sejam janelas propriamente ditas e as frestas, seteiras ou óculos e as janelas gradadas que não satisfaçam as condições previstas nestas normas