80 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06864/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    execuções só podem ser apensadas se estiverem na mesma fase. Não se indicam no C.P.P.T. quais as fases do processo de execução fiscal nem o que deve considerar-se como ... deduzida; c-A fase da penhora; d-A fase da convocação de credores e reclamação e verificação de créditos; e-A fase da venda; f-A fase do pagamento

  2. TCASsó sumário

    06772/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    execuções só podem ser apensadas se estiverem na mesma fase. Não se indicam no C.P.P.T. quais as fases do processo de execução fiscal nem o que deve considerar-se como ... deduzida; c-A fase da penhora; d-A fase da convocação de credores e reclamação e verificação de créditos; e-A fase da venda; f-A fase do pagamento

  3. TREcitado por 2

    23/07.9EAFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    seguem um regime de conhecimento oficioso pelo juiz da fase de julgamento mas, passada a fase de saneamento do processo, insusceptível de arguição de nulidade. IV - Sendo caso de conhecimento ... causas prevista no nº 3 do artigo 311.º do Código de Processo Penal) mas passada a fase de saneamento, já dela não cabe conhecer porque se cristalizou

  4. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando

  5. TREcitado por 2

    2166/08.2TDLSB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    401º do CPP. III. Enquanto pressupostos autónomos entre si do direito a recorrer em processo penal, a legitimidade corresponde à utilidade que para o recorrente resulta da procedência do recurso ... 68º nº3 do CPP atribui ao assistente direito a intervir em qualquer fase do processo. VII. Não pode concluir-se não ser culposo o incumprimento da condição por parte

  6. TREcitado por 5

    57/13.4TTFAR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    requerimento inicial e dos documentos que lhe estão juntos, ocorre erro na forma do processo empregue pela A. para reagir contra a cessação de contrato de trabalho operada pela ... estabelecida pela lei; iii. Sucede que, estando-se como se está numa fase inicial do presente processo, verifica-se que o requerimento inicial deduzido pela A. mediante a apresentação

  7. TRCcitado por 3

    81/12.4TBSBG.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    acção com processo especial para de divisão de coisa comum, regulado nos artigos 1052.º e seguintes, do Código de Processo Civil, for deduzida reconvenção, a mesma só pode ... articulados implicarem o prosseguimento dos autos, seguindo o processo comum declarativo, mas não se o processo terminar nesta fase, devido ao facto de tais questões serem decididas logo após

  8. TRCcitado por 6

    1689/11.0TACBR.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas do mesmo processo ( inquérito e audiência de julgamento), na qualidade de testemunha, produz depoimentos contraditórios sobre a mesma

  9. TRE

    63/06.5IDSTR-A.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento do processo penal para poder defender-se e para que a sentença condenatória possa constituir título executivo contra ele relativamente ... facto e de direito pertinentes à decisão respetiva a integrar o objeto do processo na fase de julgamento - cfr artigos 71 e sgs, 339º nº3 e 368º, todos

  10. TRG

    1770/09.6TBFLG.G1

    Relator: HELENA MELO

    expressão depósito litigioso deve ser interpretada como depósito efectuado no âmbito da fase judicial do processo litigioso de expropriação. Se o legislador quisesse abranger na expressão depósito litigioso também ... nova não deve ser considerada lei interpretativa. V - Assim, apenas na fase judicial do processo se aplica o disposto no artº 71º quanto aos depósitos, com excepção dos casos expressamente

  11. TRC

    584/11.8TBPBL-H.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    fase de verificação de créditos em processo de insolvência, toda a prova que o impugnante do crédito e o respondente pretendam apresentar deve ser indicada no requerimento de impugnação ... força do disposto no art. 25º, nº 2 do CIRE aplicável a essa fase do processo ex vi do art. 134º, nº 1 do mesmo texto legal. II - O estabelecido

  12. TRC

    82/12.2GTCBR.C1

    Relator: FERNANDA VENTURA

    Quando o Ministério Público opta pela suspensão provisória do processo no decurso do inquérito, remete-o ao juiz de instrução para que seja proferido despacho de concordância e, obtida esta ... julgamento em processo sumário e em alternativa a esse requerimento, pode determinar, verificadas as formalidades legalmente previstas, a suspensão provisória do processo. III. Nessa fase preliminar, o processo

  13. TRCcitado por 1

    984/12.6TBTNV.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    impedir o funcionamento da admoestação, como medida de substituição da coima, na fase jurisdicional do processo de contra-ordenação, verificados os pressupostos substantivos da sua aplicação. II. Estando demonstrado

  14. TRC

    8/09.0GGCBR.C2

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    determinação da competência para novo julgamento, o processo é submetido a nova distribuição, com exclusão, naturalmente, do juízo a que o processo foi inicialmente distribuído. II - A violação desta regra ... alínea e), do CPP, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do processo

  15. TRC

    4044/07.3TJCBR-C.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    pedidos estarem numa relação de dependência nas acções apensadas. II - A junção dos processos encontra o seu fundamento na conexão existente entre eles, tendo como objectivos a economia de actividade ... fazer, apresenta-se-nos como o limite. VI - Só pode haver apensação de processos em fase de recurso que estejam pendentes nos tribunais superiores, encontrando-se as acções cuja apensação