13 resultados nos descritores e sumários · 416 no texto integral

  1. TRC

    1060/09.4TBFIG-A.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    1134º do CPC, podem surpreender-se duas fases distintas e sequenciais: uma, primeira, de natureza declarativa e outra, segunda, de natureza executiva. II – Na primeira prevêem-se os actos ... seja adjudicado o remanescente. IV – As duas referidas fases não se interpenetram ou sobrepõem, só fazendo sentido entrar na fase executiva depois de encerrada a fase declarativa. V – É prematura

  2. TCASsó sumário

    06221/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    venda executiva. Por outras palavras, não nos parece aceitável que o adquirente de um bem em processo de execução fiscal fique, apenas, munido de um título executivo que lhe permita ... prática de todos os actos necessários para assegurar o resultado útil da venda executiva, fase esta que é da competência dos Tribunais Tributários (cfr.artº.103, nº.1, da L.G.Tribut

  3. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  4. TCASsó sumário

    06772/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal seis fases: a-A fase introdutória, que decorre desde a autuação até à citação do executado; b-A fase da oposição à execução fiscal ... deduzida; c-A fase da penhora; d-A fase da convocação de credores e reclamação e verificação de créditos; e-A fase da venda; f-A fase do pagamento

  5. TCASsó sumário

    06864/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal seis fases: a-A fase introdutória, que decorre desde a autuação até à citação do executado; b-A fase da oposição à execução fiscal ... deduzida; c-A fase da penhora; d-A fase da convocação de credores e reclamação e verificação de créditos; e-A fase da venda; f-A fase do pagamento

  6. TRE

    375122/09.2YPRT-C.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    seja exigível judicialmente (cfr. art. 847º do CC). Tal condicionalismo não existe quando o executado invoca para compensação um crédito cujo reconhecimento está, precisamente, dependente de decisão judicial ... decretamento só se justifica na fase declaratória e que consequentemente não é aplicável à acção executiva o disposto no n.º 1 do art. 279º do CPC (tal como defendido

  7. TRE

    63/06.5IDSTR-A.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento do processo penal para poder defender-se e para que a sentença condenatória possa constituir título executivo contra ele relativamente à matéria ... direito pertinentes à decisão respetiva a integrar o objeto do processo na fase de julgamento - cfr artigos 71 e sgs, 339º nº3 e 368º, todos do CPP. III – Não pode

  8. TREcitado por 8

    53/11.6TASRP.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Código de Processo Penal e sua consequente rejeição. 2 - Cabe ao poder executivo, isto é, à administração, qualquer que ela seja, proceder a tal notificação antes de o processo ... prazo de 30 dias. 3 - Só depois disso se deverá passar à fase posterior, ou seja, deduzir acusação. E isto porque se, como afirma Jescheck, “as condições objectivas de punibilidade

  9. TCANsó sumário

    00550/11.3BEPNF

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    Tendo o revertido, ainda em fase de direito de audição, alegado a existência de um crédito da devedora originária, susceptível de penhora, não podia o mesmo ter sido desconsiderado pela ... obter a posição do devedor sobre o invocado crédito e a notificação do executado sobre tal (o que não se verificou), a falta de reconhecimento judicial de um crédito

  10. TCASsó sumário

    06620/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S