4042/08.0TBBCL-A.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios
Relator: BERNARDO DOMINGOS
não quer o divórcio) para infirmar os factos alegados pelo A., ou seja a inexistência de separação de facto à data da propositura da acção e consequentemente a ausência ... nítido desfavor da outra, sendo certo que é vedado ao tribunal servir-se de factos principais que não tenham sido alegados pela parte a quem aproveitam ou sem que pelo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
facto provada quando o tribunal não diligencia pelo apuramento de factos de ordem pessoal e familiar do arguido que se mostram indispensáveis à escolha fundamentada entre as penas principais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 6. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... preceituado no citado artº.205, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso
Relator: RUI PEREIRA
livremente as provas, decidindo o juiz segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto [cfr. artigo 655º do CPCivil, aqui aplicável “ex vi” artigo 1º do CPTA ... tutela cautelar reside na sua instrumentalidade, ou seja, ela existe em função dos processos principais, em ordem a assegurar a utilidade das sentenças a proferir nesses processos. Esta circunstância explica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como a sua errada avaliação, constituirá um erro de julgamento da matéria de facto. 4. Embora o Tribunal tenha também dever de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas ... preceituado citado artº.205, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo
Relator: BENJAMIM BARBOSA
deficiência técnica da gravação de prova não integra o elenco das nulidades processuais principais, sendo outrossim uma nulidade secundária, na medida em que pode influenciar no exame e decisão ... escritas. III - Com efeito, nessas alegações o direito deve ser apreciado à luz dos factos considerados provados, quer por documentos, quer por testemunhas. IV - Proferida sentença quando tal nulidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
formação), os quais devem ser contrapostos aos vícios de julgamento (erros de julgamento de facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade ... actos tributários em que o sujeito passivo tem ganho de causa. 6. Uma das principais inovações introduzidas pela reforma do contencioso administrativo consistiu na instituição do poder de os Tribunais
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A linha divisória entre facto e direito não tem carácter fixo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do STJ nº 6/2011
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em