60 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09576/12

    Relator: SOFIA DAVID

    decorrente de um alegado «facto ilícito terceiro», implica a ineptidão parcial da PI, no que se refere a tal matéria, por ser incompreensível qual o facto ilícito que origina ... lista num sitio da internet de um organismo público, não é um facto do conhecimento oficioso, nem um facto público e notório. VII - O processo administrativo é ainda um processo

  2. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 4. Embora o Tribunal tenha também o dever de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes (cfr.artº.608, nº.2, do C.P.Civil), a omissão ... artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário), sendo tal excepção dilatória de conhecimento oficioso (cfr.artº.578, do C.P.Civil). 10.A legitimidade das partes deve ser determinada de acordo

  3. TREcitado por 1

    30/10.4PEBJA.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    razão para demonstrar a verdade dos factos. III - Na fase de recurso a “livre convicção” alcançada pelo julgador dos factos – juiz de julgamento em primeira instância - pode ser posta ... artigo 410º, nº 2 do C.P.P., por existência dos vícios de facto ali previstos, de conhecimento oficioso, mas restrito ao texto da decisão recorrida; ou através da impugnação de facto

  4. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    questões de facto, como se infere da redacção imperativa adoptada no mesmo preceito (“...conhecerá...”). No caso de estar em causa a resolução de questões de facto, o conhecimento imediato não ... lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07004/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 4. Embora o Tribunal tenha também o dever de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes (cfr.artº.608, nº.2, do C.P.Civil), a omissão ... consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido. 6. Para

  6. TRC

    214/12.0T4AVR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos com interesse para a decisão da causa, deve ser proferido despacho judicial a convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados ... princípio, só pode valer-se dos factos articulados pelas partes, ressalvados os factos notórios e os que são do seu conhecimento oficioso. V – Para além destes, o tribunal, ainda

  7. TCASsó sumário

    02887/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo da impugnação judicial é peremptório, de caducidade e de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre direitos indisponíveis ... consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido

  8. TCASsó sumário

    06125/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo da impugnação judicial é peremptório, de caducidade e de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre direitos indisponíveis ... consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido

  9. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro de julgamento da matéria de facto. 4. Embora o Tribunal tenha também dever de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes (cfr.art ... artº.205, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo

  10. TRGcitado por 2

    135/11.4TVPRT.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto tem que, "sob pena de rejeição", especificar "os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve ... facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal a quo, sem prejuízo das que são de conhecimento

  11. TCASsó sumário

    03508/08

    Relator: RUI PEREIRA

    conhecimento oficioso, sendo necessário, para que o tribunal dela conheça, a sua invocação pela parte que dela beneficia. III – Constatando-se que o réu se limitou a impugnar os factos ... prescrição do direito invocado pelo autor –, não podia a Senhora Juíza “a quo” ter conhecido oficiosamente da excepção peremptória da prescrição

  12. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.201, do C.P.Civil). 6. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.art ... artº.205, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo

  13. TCANsó sumário

    00093/06.7BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    matéria de facto, a efectuar na sentença, deve o juiz pronunciar-se sobre a factualidade alegada e sobre a que lhe seja lícito conhecer oficiosamente e que se apresente relevante ... CPPT e artigo 653º, nº 2, do CPC). 5 - Considerando que os factos numerados de 2 a 9 da sentença recorrida se mostram alheios ao objecto dos autos sendo claro

  14. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Superiores, à qual se adere, que a prescrição da obrigação tributária pode ser do conhecimento do Tribunal no âmbito da identificada espécie processual, embora para retirar do eventual provimento ... C.P.Tributário; artº.204, nº.1, al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº