Informação vinculativa n.º 5266
Formação Profissional - Lições do ensino escolar ministradas a titulo individual - Taxas
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Formação Profissional - Lições do ensino escolar ministradas a titulo individual - Taxas
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Maio, que prossegue as atribuições das extintas Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e FORPESCAS, ministrando formação profissional e que actualmente integra a estrutura do Sistema Nacional
Relator: HELENA MELO
requerente de alimentos tiver agido com culpa grave em não terminar a sua formação profissional, uma vez que a obrigação de alimentos só se mantém enquanto a não tiver terminado ... agiu com culpa grave em ultimar a sua formação profissional. VI - Incumbe ao progenitor a prova da falta de aproveitamento escolar da sua filha e que essa falta se deveu
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica Infante Dom Henrique integra essa escola operando como unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico, de formação, de investigação ... podem ser remunerados por prestação de serviços realizados no âmbito de cursos de formação profissional ministrados pelo Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH, ao abrigo da alínea
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
estatuto remuneratório entre os administradores de institutos politécnicos e os administradores ou secretários de escolas superiores politécnicas não integradas, as quais são subsumíveis à categoria «outras instituições de ensino politécnico ... 129/97. 11.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica Infante Dom Henrique integra essa escola operando como unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico, de formação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: CORREIA PINTO
A sanção acessória prevista no artigo 69.º do CP, de modo
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ELISA SALES
Um “barracão de campo”, embora fechado à chave, não preenche o conceito