805/13.2TBGMR-A.G1
Relator: MANUEL BARGADO
valor e resultado de umas e de outras. II - A não entrega à requerida dos documentos juntos com a petição inicial – ainda que deste articulado se possa inferir serem
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Relator: MANUEL BARGADO
valor e resultado de umas e de outras. II - A não entrega à requerida dos documentos juntos com a petição inicial – ainda que deste articulado se possa inferir serem
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: SOFIA DAVID
Recorrente, era seu ónus, uma vez que lhe foi solicitada a entrega dos documentos comprovativos do pressuposto exigido no artigo 67º, n.º 1, alínea a), do CPTA, fazer essa ... entrega ao Tribunal em tempo oportuno, ou seja, antes de decidida a causa. IV – Apresentados tais documentos só em fase de recurso, não podem os mesmos serem atendidos
Relator: SÍLVIA PIRES
saldo de uma conta bancária desde que acompanhada da subscrição e entrega à donatária dos documentos para esta proceder à transferência ou levantamento da respectiva importância
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
34/2004, de 29 de Julho, com a junção ao processo em curso do documento comprovativo da apresentação, nos Serviços da Segurança Social, do pedido de apoio judiciário, na modalidade ... constitucional de acesso ao direito e à justiça. III - Se, aquando da entrega em juízo desse documento, já estiver esgotado o aludido prazo, não faz sentido retroagir ou repristinar
Relator: SOFIA DAVID
europeias e nacionais e a legislação em vigor”, não se exige a entrega pelos concorrentes de documentos que cumpram formalidades especiais, mas apenas para os estritos termos que resultem
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
medida do consentido pelo objecto do seguro. II - A entrega de um automóvel, com as chaves e documentos, para ser levado à inspecção e reparado um espelho retrovisor
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
arts. 8º/1/a e 7º/1/a da Portaria 1110/2001 exigiram a entrega inicial pelo requerente do licenciamento do loteamento de documentos (instrutórios) comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira
Relator: FILIPE CAROÇO
está (pela não impugnação do documento que consubstancia o mútuo – art.ºs 374º e 376º do Código Civil) que a mutuária subscreveu e entregou ao mutuante uma livrança caução ... punho a respetiva assinatura, tem-se como impugnada autenticidade de tal documento (que não se confunde com o contrato de mútuo, podendo também não se tratar da livrança ali referida
Relator: ANTÓNIO SANTOS
sobre o credor que recai o ónus da prova de ter efectuado a entrega de um exemplar do contrato de crédito ao consumo ao consumidor, nada obsta porém ... razão de declaração do aderente [ de ter recebido o duplicado do contrato ] inserta no documento que titula o referido contrato; 2. - É que, porque na presença de um documento particular
Relator: LUIS CRAVO
confere na vigência normativa em causa força executiva a todos os “documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável ... documentados nos termos exigidos pelo referenciado artigo 46º, nº1, al. c) do C.P.Civil, estando consequentemente inviabilizado o “cálculo aritmético”. 4. Acrescendo que não resultando dos documentos dados como títulos
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
Para que o agente de execução suspenda as diligências para desocupação e entrega ao adquirente do imóvel que constitui habitação principal do executado, é necessário que, cumulativamente: a – seja apresentado ... ocupante do imóvel solicite ao juiz a confirmação da suspensão, juntando ao requerimento os documentos disponíveis; f – que o faça no prazo de 10 dias após a suspensão das diligências
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
lado, e a relevância exclusiva do momento de junção aos autos pelos requerentes do documento comprovativo da apresentação do requerimento de apoio judiciário, para efeitos de interrupção do prazo ... 24º, da Lei nº 34/2004, de 29.07, por outro lado, carece o momento de entrega desse requerimento nos serviços de Segurança Social da virtualidade de produzir a interrupção desse prazo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
tradição da coisa que constitui o seu objecto mediato. III - Celebrado o mútuo e entregue a coisa ao mutuário, este torna-se proprietário dela, ficando em contrapartida adstrito ao dever ... negócio consensual ou formal, conforme o seu valor, sendo exigível escritura pública ou documento particular autenticado se exceder € 25.000,00, e documento assinado pelo mutuário se exceder 2.500,00€ (artº
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
simples emissão e entrega de um cheque não configura por si mesmo a existência de um contrato de mútuo. II. Como simples quirógrafo de obrigação, o cheque mais não ... documento particular de prova livre e, portanto, em pé de igualdade com outros meios de prova livre que se revelarem necessários à demonstração dos factos. III. Para que se possa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
arrendatário, a detenção e utilização do prédio e a recusa em proceder à sua entrega à Exequente que o adquiriu em venda judicial, “constitui mera ocupação intitulada de coisa alheia ... apesar de o contrato de arrendamento para comércio poder ser celebrado por simples documento escrito desde 2000, mesmo que tal tivesse ocorrido, no caso em apreço continuava
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
depósito bancário ocorre a entrega de coisa fungível, o dinheiro, assumindo o banqueiro a titularidade do dinheiro que lhe é entregue, tendo o contrato “efeito translactivo” sobre o domínio ... lançar mão, querendo, para tal efeito, da acção especial de Apresentação de coisas ou documentos prevista nos artº 1045º e sgs. do NCPC. V - O acesso aos registos dos movimentos
Relator: JOÃO NUNES
documento emitido por uma empresa de informática em que declara, de forma genérica e abstracta, que é possível alterar qualquer dado que esteja registado na base de dados da empresa ... empregadora, entre os quais, o utilizador que efectuou uma operação, é um documento particular que apenas faz prova plena dos factos compreendidos na declaração que forem contrários ao interesse
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.A nulidade por omissão ou por excesso de pronúncia a que
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência da