1060/09.4TBFIG-A.C1
Relator: ARTUR DIAS
declarada vaga a favor do Estado – essencialmente traduzidas na cobrança dos créditos (dívidas activas), na venda judicial dos bens e na satisfação do passivo – por forma a que ao Estado ... não se interpenetram ou sobrepõem, só fazendo sentido entrar na fase executiva depois de encerrada a fase declarativa. V – É prematura e, por isso, não produz efeitos – não dispensando