333/11.0TBANS.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
lealdade lhe impunham que desse notícia da sua anterior participação noutras empresas, bem como da sua situação familiar e morada efectiva. 3. A norma em causa prevê o dolo
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Relator: MARIA INÊS MOURA
lealdade lhe impunham que desse notícia da sua anterior participação noutras empresas, bem como da sua situação familiar e morada efectiva. 3. A norma em causa prevê o dolo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
lesado se socorre do aluguer de veículo de substituição, contratando esse aluguer junto de empresas do ramo; - uma outra situação em que não se apuram gastos alguns mas apenas ... mesmo continuado a fazê-las socorrendo-se para o efeito de veículos de terceiros familiares e amigos que, a título de favor, lhe cederam por empréstimo tais veículos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
garantindo assim, de uma forma mais alargada, o direito ao descanso e à vida familiar. 2. Esta regra apenas pode ser ultrapassada, nos termos do mesmo preceito, em “…casos excepcionais ... Código de Processo Civil. 3. A apresentação de resultados negativos por parte de uma empresa municipal de transportes nos anos de 2003 a 2007 não integram a previsão daquele preceito
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 36º, al. g) do Código da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Em caso de conflito de deveres (art. 36 do Cod. Penal
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
Relator: CACILDA SENA
I - O crime de abuso de confiança fiscal, recortado no artigo 105
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Constitui ónus do recorrente que impugna a matéria de facto especificar, sob