388/11.8IDFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
momento da consumação do crime e não o momento de verificação da condição objectiva de punibilidade, já que estas são duas realidades distintas. V - Havendo aceitação e eficácia da declaração ... aceite pela ordem jurídica como alterando a realidade fiscal “prestação em dívida”, altera o elemento objectivo de crime com o mesmo nomem iuri