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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Um despacho judicial deve ser claro, preciso, ter certeza no uso
Relator: FERNANDO PINA
I - O tipo objectivo do crime de usurpação e/ou aproveitamento de obra
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.R.Portuguesa, consagra, além do mais, o princípio da legalidade tributária, um dos elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra da reserva ... formal para a criação e definição dos elementos essenciais dos impostos. Especificamente o nº.3, do artº.103, da C.R.Portuguesa, vem consagrar a proibição de criação de tributos com natureza
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pública; 2.- O crime de associação criminosa exige a congregação de três elementos essenciais: um elemento organizativo, um elemento de estabilidade associativa e um elemento de finalidade criminosa; 3.- Consuma
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato-promessa de arrendamento comercial, porquanto naquele escrito já se encontravam todos os elementos essenciais do contrato de arrendamento previstos pelo artigo 1022.º do CC. 3 - Estando o acordo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
respectivos fundamentos de facto e de direito, significa que a notificação apresenta os seus elementos essenciais, produzindo os seus efeitos quanto a ser oponível ao interessado, nos termos
Relator: Catarina Almeida e Sousa
falta de inclusão, na citação do responsável subsidiário para a execução fiscal, dos elementos essenciais do acto de liquidação donde emerge a dívida exequenda, incluindo a respectiva fundamentação, representa
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
subsidiário, em processo de execução fiscal deve conter, além dos elementos incluídos na citação do executado originário, os elementos essenciais da liquidação, incluindo a respectiva fundamentação. II - A arguição
Relator: BRÍZIDA MARTINS
funcionais, ou por excesso de poderes legais ou por desrespeito de formalidades essenciais. Mas, com um elemento nuclear: o mau uso dos poderes não resulta de erro
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
pela fixação do prazo de um ano, quer porque o prazo é um elemento próprio da essência do arrendamento e o ano é a regra nos arrendamentos vinculísticos (sem duração
Relator: PEDRO VERGUEIRO
medida em que este não é o verdadeiro elemento a considerar, pois o que está em causa, em termos essenciais, é o acesso à possibilidade de conhecer e comprar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
externos que permitem apurar os elementos cognitivo e volitivo atinentes à intenção homicida avultam a zona corporal atingida, sobretudo quando nela se alojam órgãos essenciais, imprescindíveis à vida humana
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
suas qualidades essenciais, abrangendo esses objecto também o conteúdo do negócio. 3. Os dois requisitos da relevância do erro são: a essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
inferência deve ser particularmente rigorosa e exigente quando a condenação se baseie exclusivamente nesses elementos probatórios II – Não existem regras da vivência comum que permitam, a partir unicamente das escutas ... este. Daí que o tribunal se deva pronunciar sobre a prova quer dos factos essenciais, quer dos factos circunstanciais iu instrumentais. IV – A imprecisão da matéria de facto quanto
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
urgência procedimental que esta, (em regra pelo menos) não justifica a preterição de formalidades essenciais do procedimento. IX. A situação de urgência que justifica a não audiência dos interessados ... haja de prosseguir determinada finalidade pública em que o fator tempo se apresente como elemento determinante e constitutivo e seja impossível ou, pelo menos, muito difícil, cumpri-la através
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
molde a derrogar as próprias bases da concorrência e/ou a mexer com a essência dos princípios estruturantes da contratação pública. VI. Ao eliminar um dos subfactores de um dos factores ... Júri do procedimento não procedeu à avaliação das propostas com base em elementos que não constassem do Programa do Procedimento ou no Caderno de Encargos, nem passou a valorar
Relator: PEDRO VERGUEIRO
aquilo que se consegue perceber é que a operação de fusão visou, em termos essenciais, a redução de custos, sendo que, em relação à sociedade incorporada, não se vislumbra ... matéria, nem que fosse através de uma apreciação mais global e esclarecida dos elementos juntos no âmbito do procedimento administrativo/tributário. * O Relator Pedro Vergueiro