188 resultados

  1. TCASsó sumário

    06606/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não subida imediata do recurso comprometer o seu efeito útil. A falta de efeito útil do recurso com subida diferida apenas ocorre nos casos em que, sem a subida imediata ... actos processuais em consequência do provimento do recurso. Se o recurso com subida diferida puder produzir efeitos, mesmo que para essa produção seja necessária a anulação de actos processuais posteriores

  2. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reclamação como excepção à regra da subida diferida aponta no sentido de se poderem apenas considerar como relevantes para esse efeito prejuízos que não sejam os que estão associados normalmente ... subida diferida faz perder qualquer utilidade à reclamação, a imposição deste regime de subida se reconduz à denegação da possibilidade de reclamação, pois ela não terá qualquer efeito prático

  3. TCASsó sumário

    09896/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    autoridade administrativa que, pretendendo obstar a tal efeito legal, emita, no prazo de 15 dias, Resolução Fundamentada, em que reconheça que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para

  4. TRG

    1890/11.7GBBCL-A.G1

    Relator: PRESIDENTE ANTÓNIO RIBEIRO

    despacho que condena o requerente em taxa de justiça, por incidente, cabe recurso com efeito devolutivo, a subir com o que se interpuser da decisão final. II – O recurso cuja ... efeitos dentro do processo, mas não aquele cujo provimento implique a anulação de quaisquer actos, incluindo o do julgamento, por esse ser um risco próprio dos recursos com subida diferida

  5. TCANsó sumário

    00507/08.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    articulados supervenientes são uma modalidade de defesa diferida, a qual por poder ser deduzida posteriormente ao oferecimento da contestação. II. Depois do último articulado da parte podem ter lugar novos ... demais provas [cfr. art. 506.º, n.º 5 do CPC]. V. Para efeitos de superveniência subjetiva não será de acolher o entendimento de que o Estado Português [enquanto ente