11 resultados nos descritores e sumários · 297 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    18/13.3TAVLF.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    domínio (de facto ou de direito) sobre a produção do documento e não limitado ao facto reportado pelo documento (nomeadamente o que se disse em determinado evento). Ou seja ... crime quem presta, perante o notário, que as faz consignar em escritura de justificação, falsas declarações relativas à propriedade e posse de um prédio urbano

  2. TRC

    1783/11.8 T3AVR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    falsificação de documento; 2.- Na falsificação intelectual ou ideológica é incorporada, no documento, uma declaração distinta da declaração que foi prestada, e por isso falsa. A alteração surgirá aquando

  3. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. Se a operação ou o preço são simulados não é admitido o direito à dedução ... não foi suportado pelo sujeito passivo. Mais se dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos

  4. TRG

    3507/10.8TBGMR-A.G1

    Relator: MANSO RAINHO

    mostra que não basta a simples apresentação de documento com interesse para a causa; pelo contrário, é necessário que o documento faça prova de um fato inconciliável com a decisão ... decisão a rever tenha como única base ou se funde exclusivamente na prova alegadamente falsa, sendo suficiente que esta tenha exercido influência relevante na convicção formada

  5. TRCcitado por 2

    1443/11.0TBGRD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    produção de prova testemunhal para prova de convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento não compreende o fim ou motivo do negócio nem os vícios da vontade ... base do negócio – determinante não da resolução mas da anulação dele – quanto a falsa representação da realidade versa sobre circunstância patentemente fundamental desse mesmo negócio. h) Não é exigível

  6. TCASsó sumário

    06167/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    sendo de notar que o Tribunal recorrido não deixou de ponderar os elementos disponíveis - documentos presentes nos autos e depoimentos -, de modo que, e como ficou exposto, se a decisão ... questão das benfeitorias que os Recorrentes insistem em introduzir surge como uma falsa questão, dado que, não contemplando a escritura de 2002 qualquer elemento neste domínio, não cabe aqui considerar