9 resultados nos descritores e sumários · 214 no texto integral

  1. TRG

    635/10.3GEGMR.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    ofensiva suficiente para a fazer alcançar o patamar da tipicidade, justificando a atribuição de dignidade penal, se tiver sido proferida no contexto de muitas discussões exaltadas, motivadas por diferentes opiniões

  2. TREcitado por 7

    113/10.0TAVVC.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    tipos penais, designadamente as ofensas corporais simples (artigo 143.º, nº 1 do Código Penal), as injúrias (artigo 181.º), a difamação (artigo 180.º, nº 1), a coacção (artigo ... liberdade de determinação pessoal e sexual da vítima de actos violentos e a sua dignidade quando inserida numa relação ou por causa dela. 3 - A expressão “maus tratos”, fazendo apelo

  3. TREcitado por 2

    119/12.5GBRMZ.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    pública do crime e consequente legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal), quer para efeitos de contagem do prazo de prescrição, o determinante é a data ... gravidade e importância tais que coloquem a pessoa ofendida numa situação inconciliável com a dignidade e a liberdade necessárias a qualquer membro do casal

  4. TREcitado por 4

    134/10.3GCABF.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    fotografia, regulada no art. 147º do CPP. VII. Face ao art. 26º do C. Penal a coautoria, diferentemente da instigação ou da autoria moral, implica sempre participação direta do agente ... através de prova indireta. IX. Independentemente do que possa pensar-se sobre o processo penal atual, não é posto em causa que o mesmo assenta nos princípios da presunção

  5. TCASsó sumário

    09438/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    crime de corrupção passiva, previsto e punido pelo artº 372º, nº 1 do Código Penal, com a pena de prisão de 2 anos e 6 meses, suspensa na sua execução ... tutela da dignidade da pessoa humana que imponha outra ponderação dos interesses contrapostos envolvidos. IV. Releva na dimensão do interesse público, traduzida na prática de um ilícito penal e disciplinar

  6. TRCcitado por 1

    32/13.9GBLSA.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    pelo artigo 152º, n.ºs 1, alínea a), e 2, do Código Penal, mas tão só o crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo artigo ... análogo ao dos cônjuges, não tem intensidade adequada a ofender de forma significativa a dignidade da vítima