285 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 7

    163/13.5GBELV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    circunstâncias em que o foram, atingiram a pessoa visada num quadro merecedor de tutela penal. A honra e o bom nome são conceitos que só se compreendem após uma prévia ... monte", é expressão ofensiva e cruel que, nas circunstâncias de modo apuradas, reveste dignidade penal

  2. TRGcitado por 5

    294/19.8PABCL.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    imerecida, a falta de civismo e de pacífica convivência social. III- O direito penal tutela valores fundamentais da vida em sociedade e deverá promover a pacificação social, sendo um direito ... outro, consideramos que as palavras dirigidas pelo arguido ao assistente não têm suficiente dignidade penal para o efeito de integrar o tipo legal de crime de injúria

  3. TRE

    775/21.3T9EVR.E1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    são proferidas e alcançar um patamar mínimo de gravidade que lhes confira dignidade penal. II - Revertendo ao caso dos autos, contextualizado o teor da carta enviada pela arguida à assistente

  4. TRGcitado por 1

    193/12.4TABRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    necessários a garantir a todos uma existência em condições de dignidade, incluindo através do recurso mais extremo à tutela penal das violações dos deveres mais relevantes. III - Daí ... natureza «de tutela subsidiária (ou de última ratio) de bens jurídicos dotados de dignidade penal, ou, o que é dizer o mesmo, de bens jurídicos cuja lesão se revele digna

  5. TRCcitado por 1só sumário

    800/18.5PBCLD.C2

    Relator: ROSA PINTO

    dano produzido pela acção do agente seja juridicamente apreciável. IV – Não adquirem dignidade penal, sob o ponto de vista do bem jurídico tutelado, as situações em que ocorre ausência

  6. TREcitado por 1

    9/18.8GBODM.E2

    Relator: GILBERTO CUNHA

    Faltar à obediência devida não constitui, por si só, facto criminalmente ilícito. A dignidade penal da conduta exige que o dever de obediência que se incumpriu, se não tiver

  7. TRCsó sumário

    1236/21.6PCCBR.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    imputação factual concreta, inseridos em contexto emocionalmente carregado, não atingem, em regra, a dignidade penal, devendo ser reconduzidas à atipicidade, sob pena de banalização da incriminação e compressão desproporcionada ... não atingem intensidade suficiente para lesar o núcleo essencial da honra e consideração com dignidade penal, sob pena de banalização do crime de injúria. 9. Expressões dirigidas a responsáveis hierárquicos

  8. TRE

    336/08.2TAABT.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    destes em face do crime de desobediência. Não obstante, a individualidade com que, por dignidade penal, devem ser analisados em fase de instrução, seria relevante e necessário subsumir existência ... obediência legítima não constitui, porém, e por si, um facto criminalmente ilícito. A dignidade penal da conduta exige, para além do que foi dito, que o dever de obediência

  9. TRG

    1897/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    ultrapassar um limiar mínimo para que a sua protecção, enquanto coisa alheia, ascenda à dignidade penal (cfr. Conimbricense, tomo II, p pag. 44), o uso que numa escola de condução ... dias, ultrapassa inevitavelmente aquele patamar mínimo necessário a que o valor patrimonial apropriado tenha dignidade penal. II – Não indicando a acusação o valor concreto da água que foi desviada, não

  10. TRG

    1803/07-1

    Relator: RICARDO SILVA

    Código Penal, Parte Especial, Tomo III, Coimbra Editora, 2001, p. 354 – sendo assim previstas, afinal, desobediências não tipificadas, a ficarem dependentes, para a sua relevância penal, de uma simples ... obediência devida não constitui, por si só, facto criminalmente ilícito, sendo que a dignidade penal da conduta exige que o dever de obediência que se incumpriu, se não tiver

  11. TRC

    201/22.0PBCTB-A.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    apreço o disposto no nº 2 do art. 489º do Código de Processo Penal. IV - A suspensão da execução da prisão subsidiária depende de impulso do condenado e esta interpretação ... tempo estabelece um sistema de execução da daquela pena “orientado para a preservação da dignidade penal da mesma”. V - Da análise do art. 43º do Código Penal, e das alterações