Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: BELMIRO ANDRADE
Face à nova redação dada ao artigo 130º do Código da Estrada
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O crime de usurpação (art. 195º, nº 1 do CDADC) persegue
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – O Instituto da Segurança Social, IP não está isento de custas
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quando o meio de prova proibido é o único que permite
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A condução, pelo arguido, de um veículo pesado de mercadorias, ostentado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Conquanto a lei adjectiva penal tenha elegido como requisito da sentença
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
DIRETIVA 2013/53/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2013/55/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: LUÍS RAMOS
1.- O Ministério Público não tem interesse em agir, se, no recurso
Relator: ISABEL SILVA
Se os factos que um arguido pretende demonstrar, através de relatório ou
Relator: LUÍS RAMOS
São elementos do crime previsto no artº 324º do Código da Propriedade
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE