4013/10.6T2AGD.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
judiciária ditado que esse prazo só inicia a sua contagem após a notificação do despacho às partes, não abrangendo o tempo decorrido até esse momento, sem se deixar de reconhecer ... juízo do requerimento subscrito por ambas as partes, não decorrendo durante todo esses tempo a contagem de qualquer prazo processual