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  1. TREcitado por 2

    393/09.4TALGS.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    legislador tenha previsto em termos normativos as consequências daquela mesma conduta, designadamente ao nível sancionatório (contraordenacional, disciplinar ou processual), deverá presumir-se, numa primeira abordagem, que rejeitou a criminalização ... Penal não pode reputar-se legítima, porquanto a lei administrativa regula normativamente as consequência da conduta inadimplente do arguido e as consequências perniciosas do comportamento desobediente não assumem gravidade

  2. TCASsó sumário

    10109/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adopção de uma conduta positiva ou negativa, por não ser possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência ... agendadas essas provas para certas datas próximas, mostra-se meio processual próprio e adequado, a presente intimação, prevista e regulada no artº 109º e seguintes do CPTA. III. Não