90/11.0TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
terá compreendido bem a comunicação escrita da empregadora supra referida, a sua conduta violadora do dever de assiduidade revela um absoluto desrespeito pelo cumprimento dos deveres exigidos pela função ... motivos que levaram ao erro de alegação, afigura-se-nos que a conduta processual da ré respeita os princípios da ética, lealdade e boa fé processuais, não tendo ficado demonstrado