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Relator: ANA BARATA BRITO
fáctica individualizável suficiente para permitir identificar quem pode ser autor, qual a conduta em que se consubstancia e qual o bem jurídico protegido
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Relator: ANA BARATA BRITO
fáctica individualizável suficiente para permitir identificar quem pode ser autor, qual a conduta em que se consubstancia e qual o bem jurídico protegido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
perante o bem jurídico-penal lesado pela conduta proibida. III - Sendo o requerimento para abertura da instrução omisso em relação aos factos consubstanciadores do tipo objectivo e subjectivo
Relator: BELMIRO ANDRADE
relevo, fica consumado ainda que não haja cópula; 3.- Consubstancia a prática de um ato sexual de relevo a conduta do pai que, entrando no quarto da filha, entra
Relator: ANA BARATA BRITO
crime de difamação), servindo para excluir condutas que só formalmente ou externamente são típicas; a insignificância penal exclui a tipicidade e as condutas insignificantes não serão típicas porque ... algo de “difamatório” pois não é conduta suficientemente grave de ofensa da honra e da consideração social consubstanciadora do tipo material de difamação. IV. O Código Penal pune
Relator: ANA BARATA BRITO
especial não pune determinada conduta, é ilegal e inconstitucional a procura de norma incriminadora no Código Penal, que aparentemente o prossiga. 4. Os factos que consubstanciem vantagem ilegítima inferior
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
Portaria 94/96 de 26-3, a detenção de cannabis na forma de resina só consubstancia crime caso esteja em causa uma quantidade superior a cinco gramas com uma concentração média ... Tetraidrocanabinol justifica que proporcionalmente se reduza a quantidade de cannabis necessária à imputação da conduta como crime, do mesmo modo que uma concentração inferior daquele princípio ativo justificará o inverso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
processo por advogado (da assistente) consubstanciam missivas que lhe iam sendo dirigidas, assinadas, pela sua constituinte, reportando-se, em concreto, às condutas que esta foi atribuindo ao arguido, assim reveladores
Relator: PAULA DO PAÇO
395º, nº1 do Código do Trabalho, apenas se inicia quando cessar a situação ilícita consubstanciadora da justa causa. II- Demonstrado que, desde 19 de Março de 2012 até à data ... funções de categoria inferior à sua, por imposição da ré, conclui-se que a conduta da empregadora que não é instantânea, perdura no tempo, ininterruptamente e permanece até à data
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
determina que ocorra a ilegalidade formal consubstanciada na infração ao dever de fundamentação e aos seus respetivos contornos/requisitos. V. O dever de zelo consubstancia-se num dever profissional com manifesta ... desempenho e execução das funções/serviço por parte do funcionário/trabalhador, violando tal conduta funcional se o mesmo se apartar daqueles mesmos padrões ou objetivos, mormente, por não utilização
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
determina que ocorra a ilegalidade formal consubstanciada na infração ao dever de fundamentação e aos seus respetivos contornos/requisitos. V. O dever de zelo consubstancia-se num dever profissional com manifesta ... desempenho e execução das funções/serviço por parte do funcionário/trabalhador, violando tal conduta funcional se o mesmo se apartar daqueles mesmos padrões ou objetivos, mormente, por não utilização
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
imprensa, subdimensão da liberdade de expressão, existe com um fim público que se consubstancia no dever de “formar democraticamente e pluralisticamente a opinião pública, em matéria social, política e económica ... nome e reputação e o direito fundamental de informar se, no caso concreto, a conduta potencialmente lesiva do titular deste último, corresponder efectivamente ao exercício desse direito. sumário da relatora
Relator: BENJAMIM BARBOSA
significa a fidelidade do militar à Pátria, aos superiores, iguais e inferiores. XV - A conduta do oficial de dia, nas circunstâncias referidas supra em ix. viola o dever de lealdade ... proporcional à gravidade da infracção e o processo disciplinar não contém irregularidades que consubstanciem a prática de nulidades insupríveis