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  1. TRGcitado por 3

    1264/12.2TBBCL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    carta, enviada pelos comitentes a uma mediadora imobiliária, na qual, para além da alteração do preço proposto para a venda de um imóvel, se diz expressamente que o contrato ... não deve ser entendido em termos tão absolutos que limite a liberdade do próprio comitente procurar interessados no negócio pretendido, para mais em se tratando de pessoas singulares

  2. DR-I

    Lei n.º 72/2013

    Lei n.º 72/2013 u) [Anterior alínea t).] de 3 de setembro