23 resultados nos descritores e sumários · 481 no texto integral

  1. TRG

    2449/12.7TAGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    não existir Tribunal de Comércio no Círculo Judicial de Guimarães, cabe às varas mistas ou aos juízos cíveis, consoante os casos, conhecer das causas que àquele estão atribuídas, competindo-lhes ... nomeadamente, preparar e julgar as execuções que seriam da competência do Tribunal de Comércio, de harmonia com o disposto no art. 97º

  2. TRC

    178/05.7TBYND-B.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    acordo com o qual deviam ser reduzidos a escritura pública os arrendamentos para o comércio, indústria ou exercício de profissão liberal. 5- Apesar de entretanto ter entrado em vigor ... entrada em vigor a escritura pública foi dispensada nos contratos de arrendamento urbano para comércio, indústria e exercício de profissão liberal, esta alteração não veio convalidar os contratos de arrendamento

  3. TRC

    928/11.2TBFIG-J.C2

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    anteriores à data do início do processo de insolvência em termos não usuais no comércio jurídico e que o credor não pudesse exigir (al. g)); - Os actos a título oneroso ... cumprimento não pode sem mais ser qualificada como um meio não usual no comércio jurídico. X - De harmonia com a jurisprudência maioritária, a acção de impugnação da resolução prevista

  4. TRE

    803/11.0TBTVR.E1-A

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    destina, não é susceptível de apreensão privada, por estar fora do comércio jurídico. V. Por isso, tal parcela de terreno é insusceptível de direito de retenção por parte do empreiteiro ... interfere apenas com interesses privados, no segundo, a parcela de terreno está fora do comércio jurídico privado, por integrar o domínio público municipal, justificando-se este regime pela primacial utilidade

  5. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos

  6. TRE

    2.837/10.3

    Relator: CANELAS BRÁS

    respeitam ao próprio título de crédito, e o tornam fiável e prático no comércio jurídico – por fazer valer, perante quem quer que seja, apenas o que dele expressamente consta

  7. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos

  8. TCASsó sumário

    08107/11

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    Maio, que prossegue as atribuições das extintas Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e FORPESCAS, ministrando formação profissional e que actualmente integra a estrutura do Sistema Nacional