2665/10.6TJCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
para determinar o conteúdo da decisão final e aferir das excepções de litispendência e caso julgado. II. No que concerne à causa de pedir é incontornável ter o nosso legislador ... enriquecimento sem causa. IV. Não se verifica ainda qualquer violação do princípio do contraditório quando o juiz deu antecipadamente a conhecer a sua posição e o réu se defendeu