2971/12.5TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
risco que se vem a concretizar. II - Ao apor-se sem reservas a assinatura num documento está a aceitar-se o conteúdo do que já lá se encontra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
risco que se vem a concretizar. II - Ao apor-se sem reservas a assinatura num documento está a aceitar-se o conteúdo do que já lá se encontra
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato, a sua subscrição pelos contraentes, que consiste na aposição, no final documento, de assinatura ou de outro meio de autenticidade equivalente
Relator: FILIPE CAROÇO
execução e que não é do seu punho a respetiva assinatura, tem-se como impugnada autenticidade de tal documento (que não se confunde com o contrato de mútuo, podendo também ... regra, através de prova pericial à assinatura nele aposta como sendo da executada, dada a prova já resultante da não impugnação do documento do contrato de mútuo, basta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Sempre que a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, para o contrato prometido, é necessário que o contrato promessa conste de documento assinado pelos promitentes ou pelo promitente, consoante ... promessa seja bilateral ou unilateral, bastando documento particular. 3 - A aposição de uma impressão digital num documento não tem valor de assinatura. 4 – Se o contraente não souber ou não
Relator: Catarina Almeida e Sousa
aposição de assinatura electrónica avançada, devendo considerar-se como tal a assinatura que preenche os seguintes requisitos: i) Identifica de forma unívoca o titular como autor do documento ... Agosto, que regulava a validade, eficácia e valor probatório dos documentos electrónicos e a assinatura digital). 2 - Constando do SITAF duas sentenças relativas ao mesmo processo, nos termos
Relator: CANELAS BRÁS
impugnar a assinatura aposta no documento particular que serve de título à execução e juntar um outro documento em que consta a sua assinatura, invocar realidade fáctica contrária à possibilidade
Relator: ISABEL ROCHA
Contendo o documento particular duas assinaturas - uma da ré e outra do seu falecido marido ... reconhecendo a ré a autoria da assinatura, mas sendo impugnada pelos herdeiros do falecido a assinatura atribuída a este, o documento apenas fará prova plena quanto às declarações que são
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
suscita a questão da inadmissibilidade da réplica e impugna a letra e a assinatura dos documentos apresentados com a réplica
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Penal (fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso) não é um crime de mão própria. A lei não exige
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
dessa data. 3. O contrato-promessa de compra e venda em documento particular e sem reconhecimento presencial das assinaturas não demonstra, por si só, que os respetivos outorgantes emitiram ... Pelo que o contrato-promessa de compra e venda em documento particular e sem reconhecimento presencial das assinaturas, cuja origem e teor vem impugnado pela Fazenda Pública, não prova
Relator: JORGE ARCANJO
exigência legal de documento particular no contrato promessa de compra e venda de bem imóvel não significa a imposição da unicidade material desse documento, pelo ... não se torna indispensável a concentração das declarações negociais e das assinaturas das partes outorgantes num único documento material. II - A resolução do contrato promessa e a consequente perda
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
observância das exigências estritamente registrais (trato sucessivo, competência da conservatória, assinatura da requisição, suficiência dos documentos, legitimidade do requerente, etç.), como a existência material e jurídica, do facto, como também
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato de swap de taxa de juro, celebrado por documento particular através do qual o Banco Exequente e a Opoente acordaram trocar entre si quantias pecuniárias, representativas de juros vencidos ... extensiva, aos documentos particulares, porquanto da sua própria epígrafe resulta que apenas se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados 4 - Assim, para que os documentos complementares juntos pela
Relator: FREITAS NETO
desse documento, agora como quirógrafo da obrigação de quem nele figura como seu sacador, desde que no requerimento executivo respectivo alegue a relação causal que motivou a assinatura deste
Relator: HELENA MELO
artº 6º e podem constituir títulos executivos. A falta de assinatura constitui uma mera irregularidade que terá que ser oportunamente reclamada, e, não o tendo sido, mostra-se sanada ... Têm força executiva as actas da assembleia de condóminos que documentem deliberação onde sejam quantificados os valores em dívida pelo condómino devedor e as actas que contenham deliberação de assembleia
Relator: MOISÉS SILVA
I – A autora tem o ónus de alegar e provar os elementos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. O Despacho Normativo nº 4/2008, que tem por objeto fixar a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.A nulidade por omissão ou por excesso de pronúncia a que