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Relator: PEDRO VERGUEIRO
virtude de tais registos serem apoiados por facturas fisicamente aí arquivadas, esses encargos ascendiam a uma quantia certa, a necessária não consideração de tais custos importava, directa e consequentemente
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Relator: PEDRO VERGUEIRO
virtude de tais registos serem apoiados por facturas fisicamente aí arquivadas, esses encargos ascendiam a uma quantia certa, a necessária não consideração de tais custos importava, directa e consequentemente
Relator: BARATEIRO MARTINS
trabalho. 4 - Em todo o caso, provando-se defeitos e trabalhos em falta que ascendem a um custo (preço/retribuição) em contratação de profissionais da construção não inferior
Relator: ARTUR DIAS
obras públicas, a colaborar com a Administração na execução de uma via pública, a Ascendi Douro, Estradas do Douro Interior, S.A., apesar da sua natureza privada, está sujeita ao regime
Relator: Fernanda Esteves
penhora que o executado pretende que valha como garantia para suspender a execução fiscal, ascende a € 80.590,00, já se encontra onerado com hipoteca e penhoras anteriormente registadas para garantir
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apenas 45.000,00 €) quanto aos danos patrimoniais por aqueles sofridos e quando estes ascenderam, segundo alegaram, ao valor de 81.007,82 €, não poderemos concluir, como se avança na decisão judicial
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Enquanto no processo de insolvência, a sentença de homologação ou recusa
Relator: FILIPE MELO
I – A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: FREITAS NETO
1. O artigo 1083.º do Código Civil, na redacção que lhe
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A dedução ao rendimento disponível a ceder pelo insolvente, do necessário
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Assentando a prescrição de curto prazo na presunção do cumprimento, não poderá
Relator: CRUZ BUCHO
I – Para a condenação como reincidente não é suficiente a menção de