1839/12.0TASTS.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
matéria de facto, o recurso tem por objeto os factos «provados» e «não provados» que constam da sentença recorrida, não podendo visar um “acréscimo” ou “aditamento” de factos que não
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
matéria de facto, o recurso tem por objeto os factos «provados» e «não provados» que constam da sentença recorrida, não podendo visar um “acréscimo” ou “aditamento” de factos que não
Relator: SÉNIO ALVES
Comunicada uma alteração substancial de factos, opondo-se o arguido à continuação do julgamento pelos novos factos, não podem os mesmos ser atendidos na sentença final, para o efeito ... Não carece de ser comunicado a um arguido o aditamento de facto constante de contestação de co-arguido hostil, posto que aquele tenha tido a oportunidade de, quanto à mesma
Relator: LUÍS TEIXEIRA
autoridade que tiver procedido à detenção; 2.- Tendo o Ministério Público, por despacho, aditado aos factos constantes do auto de notícia, o concreto crime imputado ao arguido, bem como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
invocado factos tendentes a demonstrar que a construção levada a cabo pelos RR. foi efectuada com violação do preceituado no artigo 1360.º do CC, e os RR. factos ... haver sido determinado o seu aditamento à base instrutória, impõe-se anular parcialmente o julgamento, com vista à produção de prova sobre esses factos essenciais
Relator: Pedro Marchão Marques
artigo 685.º-B do CPC quando se pretenda impugnar a matéria de facto, quando nada de concreto vem alegado, nem nenhum meio de prova carreado para o processo ... demonstrar o desacerto da decisão sobre a matéria de facto ou de que uma determinada realidade alegada deve ser aditada ao probatório; iii) O dever legal de fundamentação deve responder
Relator: ESTELITA MENDONÇA
anulação do julgamento pela Relação para ser aditado à base instrutória mais um quesito -, tendo por base a mesma matéria de facto, produzir uma nova sentença no que a essa
Relator: CRISTINA CERDEIRA
concretização da matéria de facto alegada”, que apenas podem ser superadas por via da iniciativa do juiz neste momento processual, através do consequente “esclarecimento, aditamento ou correcção ... dever de suprir as insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada por qualquer dos litigantes, sobrepondo o fim da justa composição do litígio a aspectos
Relator: ANA BARATA BRITO
audiência com a finalidade exclusiva de cuidar da pena única,opção que decorreu do aditamento da expressão “só é”, ao nº 2 do art. 78º do Código Penal, operada pela ... arguido. 5. Mas se o juiz vem a proferir decisão cumulatória no desconhecimento dos factos relativos à personalidade do arguido, omite factos relevantes para a determinação da pena única
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exclusivamente, questões de facto, como se infere da redacção imperativa adoptada no mesmo preceito (“...conhecerá...”). No caso de estar em causa a resolução de questões de facto, o conhecimento imediato ... direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem. Com o aditamento desta norma, operado pelo dec.lei
Relator: ANA BARATA BRITO
como referentes em todo o processo de decisão sobre as consequências do crime – o aditamento de regras de conduta à suspensão da prisão justifica-se quando a suspensão ... factos ocorrido há oito anos e não havendo notícia de mau comportamento posterior em sentido penalmente relevante, não explicando ainda o acórdão em que medida a imposição que aditou
Relator: Antero Pires Salvador
dispositivo, da alegação dos factos pertinentes, pelo que, mesmo numa interpretação bondosa do princípio da cooperação e adequação formal, não se pode possibilitar o aditamento de factualidade, ainda que relevante
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
parte impugnada é, não o de proceder a um novo julgamento da matéria de facto, mas apenas o de – pontualmente e sempre sob a iniciativa da parte interessada – detectar eventuais ... termos do n.º2 do art.º 685º-B do Código de Processo Civil, (aditado pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, aplicável aos presentes autos) quando
Relator: ISABEL VALONGO
defesa do arguido, a acusação deve indicar as concretas normas jurídicas aplicáveis aos factos que descreve. II - Se na acusação particular - integralmente acompanhada pelo Ministério Público - o crime imputado ... pela singela referência ao artigo 183.º, n.º 1, do Código Penal, o aditamento, na decisão instrutória de pronúncia, do artigo 180.º do diploma referido consubstancia uma alteração
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo os factos notórios ... petição inicial “os factos e as razões de direito que fundamentam a acção” e formular o pedido que seja o corolário lógico desses factos e fundamentos jurídicos, nos termos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º do CPP, operado pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, os vícios estruturais da acusação passaram ... imputado crime de ofensa a pessoa colectiva (concretamente, na omissão descritiva de o facto difundido pelo arguido não corresponder à verdade, sendo, portanto, inverídico, e de o arguido ter consciência
Relator: JOSÉ FETEIRA
trabalho; IV- De qualquer modo, uma vez que a subscrição do já mencionado aditamento contratual por parte dos aqui requerentes/apelados e que conduziu à aplicabilidade ao caso vertente da aludida ... concretizada sem o prévio consentimento escrito daqueles; VI- Em face da matéria de facto que resultou demonstrada, não podemos deixar de concluir pela verificação de uma probabilidade séria de inexistência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
respeito”. IV. Constituem pressupostos do direito de resposta, a ofensa ou as referências de facto inverídicas ou erróneas que possam afectar a sua reputação e boa fama, em relação ... esfera jurídica antes da ofensa ser cometida, mas apenas e só como reacção ao facto ofensivo que essa publicação representa, pelo que, nunca o direito de resposta e de rectificação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho