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  1. TREcitado por 2

    1715/03.7PBFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    julgado da decisão do artigo 489º, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal – não é um prazo de “dilação para pagamento” da multa para efeitos de suspensão ... vários deferimentos e vários vencimentos, tudo se resume à contabilização de prazos (que não podem ultrapassar um ou dois anos consoante a dilação) de actos normativamente relevantes para a suspensão

  2. TCASsó sumário

    10199/13

    Relator: RUI PEREIRA

    menor, consoante as circunstâncias específicas de cada caso. IV – A suspensão de eficácia de actos administrativos, tenham eles já sido executados ou não, depende, em qualquer caso, do preenchimento ... mora” encontra-se preenchido sempre que exista fundado receio de que, quando o processo principal chegue ao fim e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, a mesma