PGR-CC
Parecer n.º 45/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Fusões inversas, neutralidade fiscal, dedutibilidade de encargos financeiros
I SÉRIE Terça-feira, 8 de janeiro de 2013 Número 5 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 Número 4 ÍNDICE