148/116GBTMR.C1
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
conteúdo e o teor da prova oralmente produzida, porquanto, neste contexto, pode revelar-se essencial para aferir da credibilidade das declarações/depoimentos. II - Não é ilícita a acção de quem
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Relator: PILAR DE OLIVEIRA
conteúdo e o teor da prova oralmente produzida, porquanto, neste contexto, pode revelar-se essencial para aferir da credibilidade das declarações/depoimentos. II - Não é ilícita a acção de quem
Relator: JORGE CORTÊS
B/2001, de 27 de Dezembro) é uma opção efectuada no quadro da escolha essencial, feita a montante, de diferir a tributação das mais-valias obtidas, cumprindo o requisito do reinvestimento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA. IV. Não pode o juiz, uma vez confrontado com existência daquela factualidade controvertida essencial para a boa e correta decisão da causa suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
direito de acção popular é reconhecido como um instrumento essencial de realização da democracia participativa; I.1-como características específicas deste direito, é apontado como um direito de acção judicial, de carácter
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aplicável a presunção de culpa prevista no artigo 493.°, n.º1, do Código Civil, essencialmente porque o ónus da demonstração do incumprimento culposo dos deveres de organização e de actuação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pressupostos, de facto e de direito. 4. No caso concreto, o pressuposto de facto essencial desta reclassificação foi o de o Autor ter ficado com “limitações funcionais resultantes dos vários
Relator: FELIZARDO PAIVA
estabilidade nas condições do emprego, das quais o direito à retribuição é elemento essencial. VI – O denominado “prémio de condutor sem acompanhante”, na medida em que é pago de forma
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 128º do Código de Trabalho, de uma forma essencialmente homogénea, o mesmo praticou uma infracção disciplinar continuada. V- Constitui justa causa de despedimento a situação em que o trabalhador
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Não pode o juiz, uma vez confrontado com existência de factualidade controvertida essencial para a boa e correta decisão da causa [pretensão deduzida e defesa produzida] e sob pena
Relator: CARVALHO GUERRA
direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico e não proteger direitos de personalidade ou outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
direito de defesa, porque redunda na preterição da realização da audiência de julgamento - diligência essencial para a descoberta da verdade -, consubstancia uma nulidade processual, enquadrável
Relator: OLGA MAURÍCIO
Mostrando-se essencial para a sua defesa enquanto arguida no processo em que se discute a insolvência dolosa da empresa em que exerceu as suas funções profissionais de advogada
Relator: FRANCISCO CAETANO
existir uma relação de afinidade, ainda que por complementaridade; II – Dedicando-se a A. essencialmente “à prestação de cuidados de saúde integrada por médicos, hospitais e outros prestadores de cuidados
Relator: LUIS CRAVO
compromissos. 3.- E pedida a insolvência de uma sociedade devedora que confessou o montante essencial da dívida e aceita que não tem meios para a liquidar, por não ter actividade
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente positiva, como tutela dos bens jurídicos e das expectativas da comunidade na validade da norma jurídica violada. II – Na vertente
Relator: PROENÇA DA COSTA
facultada a possibilidade de responder à questão atinente à alteração da qualificação jurídica, base essencial do recurso interposto pelo Ministério Público, não se justifica um dever adicional de comunicação dessa
Relator: ARTUR DIAS
operações da liquidação da herança já declarada vaga a favor do Estado – essencialmente traduzidas na cobrança dos créditos (dívidas activas), na venda judicial dos bens e na satisfação do passivo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
levaram a cabo para assegurar os meios de prova, incluindo as conversas havidas. Essencial é que essas conversas não visem iludir a proibição contida
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA]. III. Não pode o juiz, uma vez confrontado com existência de factualidade controvertida essencial para a boa e correta decisão da causa e sob pena de ilegalidade por preterição
Relator: JOÃO NUNES
isso, natureza meramente provisória ou interina na resolução da questão, pelo que se torna essencial que esta seja resolvida e decidida numa acção definitiva; (d) e com vista à mesma