1541/05.9GDLLE-F.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
agente e à globalidade dos factos, tomados como conjunto e não como mero somatório de factos desligados. II - Importante na determinação concreta da pena conjunta será, pois, a averiguação sobre ... conjunto com a personalidade do agente referenciada aos factos, tendo em vista a obtenção de uma visão unitária do conjunto dos factos, que permita aferir se o ilícito global