625/11.9TBFAR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O locatário tem legitimidade para, por si só, exercer contra o
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O locatário tem legitimidade para, por si só, exercer contra o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Cláusula geral anti-abuso
"Cash pooling"
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I – Tendo a Ré alegado que as partes escolheram foro estrangeiro para
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: PAULO AMARAL
A apreciação da impugnação da matéria de facto perde sentido quando os
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Não impugnando a A. os factos invocados pela Ré em sede
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – O efectivo prejuízo causado pelo incumprimento definitivo do contrato deve ser
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O contratante que submeta a outrem cláusulas contratuais gerais, para além
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Traduzindo-se na garantia das partes a uma efectiva participação em
Relator: ANA BARATA BRITO
I. O princípio da insignificância intervém como uma máxima interpretativa do tipo
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
Não é coautor de um crime de violação quem, embora tendo participado
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2013 O investimento produtivo em
I SÉRIE Sexta-feira, 22 de novembro de 2013 Número 227 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 5 de novembro de 2013 Número 214 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 152/2013 1................................... -32399,9 8164,3 de 4
O conceito de estabelecimento estável
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo