17/2013-T
Direito de audição, preterição de formalidade essencial
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Direito de audição, preterição de formalidade essencial
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A boa fé, enquanto princípio geral e norma de conduta que
I SÉRIE Quinta-feira, 5 de setembro de 2013 Número 171 ÍNDICE
Portaria n.º 253/2013 É tolerada uma concentração máxima de 0,1
Relator: ALBERTO BORGES
A obrigatoriedade, da documentação que acompanha os aparelhos, de dispôr de versão
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No regime introduzido pelo Decreto-Lei 303/2007, de 24/08, na situação
Fundos; juros compensatórios
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I - A reconstituição do facto, meio autónomo previsto no artigo 150.º
DIRETIVA 2013/30/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A acusação que identifica o arguido por referência às impressões digitais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O depoimento testemunhal e quaisquer outras declarações destinadas a produzir efeitos
Relator: SÉNIO ALVES
I - Apesar de não ajuramentado, o assistente tem o dever de falar
Caducidade dos benefícios fiscais
Relator: JAIME FERREIRA
I – Resulta do disposto no artº 60º, nº 1 do CIRE (aprovado
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – Não se pode perguntar na base instrutória se as partes quiseram
Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes
Relator: MOISÉS SILVA
I – A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal
Relator: ALICE SANTOS
1.- O ato decisório, deve ser fundamentado, nos termos do disposto nos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O Direito Civil português disponibiliza uma previsão, com carácter geral, da