921/11.5TAPTM.E1
Relator: SÉNIO ALVES
I. Apresentada tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a
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Relator: SÉNIO ALVES
I. Apresentada tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho que ocupava à data do despedimento, cumpre tal condenação de prestação de facto, a empregadora que revoga o despedimento e reintegra o trabalhador nas funções que o mesmo exercia ... posto de trabalho se encontrava extinto à data do despedimento, conforme resultou provado, tal pretensão excede os limites do título executivo apresentado, que foi a sentença da providência cautelar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
caso de impugnação da matéria de facto, o controlo da decisão pelo tribunal de recurso faz-se em face dos termos da fundamentação da sentença recorrida. II – Demonstrando ... decisão, a relação decide unicamente com os elementos objetivos fornecidos pelo registo da prova, sem a imediação de que o tribunal de primeira instância dispôs no julgamento
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A proibição de conduzir veículos com motor - pena acessória - constitui uma
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. É de indeferir o pedido de liberdade condicional quando a postura
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
repartem para o efeito o prédio rústico comum. 5. No entanto, o estado de facto criado pela divisão amigável efectuada pelos comproprietários sem ter sido precedida de escritura ou auto ... problemas associados a esta forma amigável de “divisão”, sem os problemas inerentes à prova das respectivas áreas e estremas das várias parcelas, os comproprietários podem lançar mão da acção
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
actividade ilícita por parte do recorrente que se mostra abundantemente indiciado, conjugado com o facto de se tratar de um toxicodependente, é inegável o sério risco de que continue ... contactos que ele poderia estabelecer para o efeito ou para interferir na recolha de prova ainda em curso e na conservação da já recolhida
Relator: FERNANDO PINA
Existindo manifesta divergência entre o resultado da perícia e o que ficou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A cláusula rebus sic stantibus (“permanecendo as coisas como estão” ou
Relator: PEDRO VERGUEIRO
prejuízos fiscais das incorporadas. III) Neste contexto, a A. deveria ter indicado e produzido prova capaz de evidenciar a matéria atrás apontada, sendo que a distinção feita nos termos ... petição inicial, a A. preocupa-se em justificar o prejuízo apresentado com referência ao facto de tratar-se do ano de constituição da sociedade, referindo depois o seu potencial desenvolvimento
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A obtenção definitiva da carta de condução pressupõe a verificação de
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
Na descrição dos factos, a que alude o art. 194.º, n
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
esse, quando o não seja; (vi) a notificação não deixa de produzir efeitos pelo facto do expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita para a morada ... número anterior (n.º 4); (vii) a presunção só pode ser ilidida pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
esse, quando o não seja; (ii) a notificação não deixa de produzir efeitos pelo facto do expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita para a morada ... número anterior (n.º 4); (iii) a presunção só pode ser ilidida pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
juiz não tem de tomar posição sobre toda a matéria de facto alegada pelas partes, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão segundo ... remissão. 3- É à administração tributária que cabe o ónus de alegação e prova da existência dos pressupostos para o acesso aos documentos bancários do contribuinte – artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O art. 2º nº 2 do Código Penal, que trata da