2998/12.7TBGMR-D.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Em processo de insolvência, recai sobre os credores e o administrador
32 resultados nos descritores e sumários · 60 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
I – Em processo de insolvência, recai sobre os credores e o administrador
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- Sendo o valor do salário mínimo nacional aquele que o próprio
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O insolvente só está obrigado a ceder ao fiduciário o rendimento
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Não é legalmente admissível que, sem que exista despacho de encerramento do
Relator: ISABEL SILVA
a) - Pese embora a amplitude que vem sendo reconhecida às situações de
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 238 nº 1 al. g) do CIRE prevendo a
Relator: FRANCISCO CAETANO
sustento minimamente digno do devedor e seu agregado familiar para efeitos de exoneração do passivo restante
Relator: MANSO RAÍNHO
verificam as demais circunstâncias previstas em tal norma, tem o pedido de exoneração do passivo restante que ser liminarmente indeferido
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
carga negativa que detinha há alguns anos, o sentido da decisão final da exoneração do passivo restante prevista no CIRE não pode deixar de ser o mesmo que o previsto
Relator: PAULO AMARAL
CIRE, não é possível indeferir liminarmente o incidente de exoneração do passivo restante com base no art.º 238.º, n.º 1, al. g), do mesmo Código. Sumário
Relator: MANSO RAÍNHO
exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção do devedor, não pode ser vista como uma espécie de expediente para a pessoa insolvente se eximir pura e simplesmente
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
processo de insolvência e o procedimento da exoneração do passivo não se destinam a melhorar a vida dos devedores, a perdoar as suas dívidas, sem mais. II - As despesas ... agregado familiar, pensão de invalidez de €212,94, é adequado, em sede de exoneração do passivo restante, que ao fiduciário seja entregue o rendimento do casal que exceder