84 resultados nos descritores e sumários · 706 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00221/12.3BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    Atenta a natureza judicial do processo executivo, dos actos e decisões que no mesmo tenham sido praticados pelo órgão de execução fiscal, mesmo que estejam em causa actos materialmente administrativos ... eventual recurso hierárquico, o que se compreende atenta a particular fisionomia do processo de execução fiscal. II. Ou seja, independentemente da natureza que tenham os actos praticados pelo órgão

  2. TCANsó sumário

    00220/12.5BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    Atenta a natureza judicial do processo executivo, dos actos e decisões que no mesmo tenham sido praticados pelo órgão de execução fiscal, mesmo que estejam em causa actos materialmente administrativos ... eventual recurso hierárquico, o que se compreende atenta a particular fisionomia do processo de execução fiscal. II. Ou seja, independentemente da natureza que tenham os actos praticados pelo órgão

  3. TCANsó sumário

    00653/11.4BEPRT

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    situações de anulação da venda derivada de nulidades processuais cometidas no processo de execução fiscal, o prazo para requerer a anulação da venda é de quinze dias – alínea

  4. TCANsó sumário

    00088/03-Porto

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    verifica-se o erro na forma do processo, pois o meio processual adequado para atacar aquele despacho é a oposição à execução fiscal prevista ... CPPT. III - Não é viável a sanação da nulidade mediante convolação do processo para oposição à execução fiscal se na data em que a petição inicial foi apresentada já tinha

  5. TCASsó sumário

    06608/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quer no momento da pronúncia da sentença declarativa (em que será excepcional), quer no processo de execução. Estamos, portanto, perante uma faculdade de que o Tribunal dispõe para prevenir, quando ... indemnização para os casos em que a prestação da garantia no âmbito de processo de execução fiscal seja de considerar total ou parcialmente indevida por ao contribuinte

  6. TCASsó sumário

    06372/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes que podem ocorrer no processo de execução fiscal suspenso. 3. O procedimento de isenção de prestação de garantia, está previsto

  7. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento imediato não deixa de ser obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade ... serviço estabelece-se no início do procedimento, sendo irrelevantes as alterações posteriores. No processo de execução fiscal devem considerar-se como órgãos de execução fiscal os Serviços de Finanças, enquanto

  8. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.e), do C.P.P. Tributário). 7. A possibilidade de convolação da forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado ... legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 11. O instituto

  9. TCASsó sumário

    09700/13

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    E.T.A.F., segundo o qual, os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes ... C.P.P.T. (nos arts. 148º ss) prever para estes casos o específico processo de execução fiscal (que tem natureza judicial, aliás), pois, por isto, apenas poderão colocar-se, após a instauração

  10. TCASsó sumário

    06555/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    domínio da lei do processo civil, aplicável subsidiariamente nos processos do foro tributário (“ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário), estabelece o artº.467, nº.3, do C.P.Civil ... artº.97-A, do C.P.P.T., não se aplicam a processos não impugnatórios, designadamente às questões suscitadas nos processos de execução fiscal, que não se reconduzam à impugnação de actos

  11. TCASsó sumário

    06153/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actual Código de Processo Civil, aprovado pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... podem ser deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer

  12. TCASsó sumário

    06235/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reclamação com fins dilatórios ou sem o cuidado exigível, perturbando a tramitação do processo de execução fiscal com a subida imediata da reclamação, a qual é corolário da invocação

  13. TCASsó sumário

    06415/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penhorados em execução fiscal, o leilão electrónico. É a portaria 219/2011, de 1/6, que institui esta modalidade regra de venda de bens penhorados em execução fiscal. 2. A lei não ... citada Portaria nº.219/2011, de 1/6. 3. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C. P. P. Tributário (cfr.art

  14. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida do acto de liquidação, o sujeito passivo pode sempre ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  15. TCASsó sumário

    06925/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regra, no procedimento e processo tributários, o Tribunal ou entidade para onde subir um processo administrativo tributário deverá tomar a iniciativa de sanar ou mandar suprir qualquer deficiência ou irregularidade ... processo (cfr.artº.63, nº.5, do R.G.I.T). 4. Diz-nos o artº.63, nº.1, al.d), do R.G.I.Tributárias, que constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal

  16. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito de acção, consagrado no artº.20, da C.R.P., é o de que o processo deve proporcionar às partes a ampla e incondicionada possibilidade de dirimir, com intensidade, liberdade ... processo ou os meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 12. Especificamente quanto à possibilidade de condenação da A. Fiscal no pagamento