864/03.6TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
definição do objecto do processo. II - É normativamente relevante qualquer facto que seja essencial para subsunção ao tipo penal imputado na acusação ou para o juízo da sua exclusão
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
definição do objecto do processo. II - É normativamente relevante qualquer facto que seja essencial para subsunção ao tipo penal imputado na acusação ou para o juízo da sua exclusão
Relator: FONTE RAMOS
necessário que ela se mostre conveniente ao dono do prédio serviente; b) é ainda essencial que não se prejudiquem os interesses do proprietário do prédio dominante, sendo certo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
infrações, tal como veio a ser acolhida no C. Penal de 1982, assenta essencialmente no menor grau de culpa do agente fundamentado no momento exógeno das condutas, na disposição exterior
Relator: JOÃO AMARO
organismo, serviço ou pessoa colectiva não é (propriamente) a honra, vista enquanto interesse essencialmente intrínseco e inerente à dignidade da pessoa, mas antes a credibilidade dos entes colectivos enumerados
Relator: TELES PEREIRA
forma específica de realizar a expropriação por acordo (artigo 11º do CE), configura-se essencialmente como celebração de um contrato de transacção (artigo 1248º do CC) entre expropriante e expropriado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido
Relator: RITA ROMEIRA
relação jurídica administrativa estabelecida entre a fornecedora e a consumidora de um serviço público essencial, como é o “serviço de fornecimento de água
Relator: HELENA MELO
deveres de conduta que não respeitando à prestação principal, revestem, contudo, um papel essencial no desenrolar da relação obrigacional quanto aos termos em que a mesma deve processar-se entre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
para a restrição de “direitos, liberdades e garantias”, que consiste no respeito do “conteúdo essencial” dos respectivos preceitos. 9. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tenha comparecido, ainda que justificadamente. É um termo intransponível, desde que garantido o núcleo essencial dos direitos e instrumentos de defesa do arguido
Relator: MANUEL BARGADO
seguradora ré, que contenha uma descrição fáctica do acidente de viação coincidente, no essencial, com a que consta da petição inicial da acção instaurada contra a seguradora, não possui força
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, alegado pela autora o facto essencial respeitante à prestação de serviços de catering a solicitação do réu, nada impede que quanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido
Relator: José Augusto Araújo Veloso
país ou a sujeição desta a autorização discricionária da administração; VI. O conteúdo essencial deste direito fundamental não sai beliscado pela condição suspensiva prevista no artigo 17º, nº2
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
tranquilidade de qualquer pessoa, constituindo uma forte humilhação e privação do que de mais essencial se espera desse espaço privado, atentatória da dignidade humana e quem assim actua não pode
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
conteúdo do negócio. 3. Os dois requisitos da relevância do erro são: a essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual incidiu o erro e o conhecimento ou dever ... não ignorar essa essencialidade, por parte do declaratário. 4. É sobre o aderente que impende que impendia o ónus de alegação e prova dos factos pertinentes a qualificação do contrato
Relator: JACINTO MECA
artigo 389º do CPC se o despacho judicial exprimisse a essencialidade dos documentos para que a ré compreendesse exactamente os fundamentos/causa de pedir da acção e cominasse a sua não ... caducidade da providência decretada. III - Não exprimindo o despacho tal essencialidade nem tendo expresso o efeito cominatório, a não junção dos documentos no prazo de 30 dias, embora se possa
Relator: JOSÉ FETEIRA
instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, reconhecendo-se-lhe a categoria cujo conteúdo funcional essencial mais se aproxime das tarefas que, em concreto, sejam por ele exercidas; ii) Não ... direito à correspondente classificação. Basta que haja uma correspondência no que respeita ao núcleo essencial das funções ou tarefas predominantemente exercidas pelo trabalhador; Sumário do relator
Relator: JORGE LOUREIRO
exigência de que esteja assegurado o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial do empregador. II – Também dispõe o artº 420º/2 do CT/09 que “no caso de reunião ... deve apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial”. III – Resulta desta última norma legal que o ónus de apresentação da proposta nela prevista
Relator: MARIA ROSA TCHING
língua oficial do Estado requerido ou para uma língua que o destinatário compreenda. Essencial é que, de acordo com o disposto no art. 8º, nº 1 do Regulamento ... Civil, uma vez que se está perante a omissão de uma formalidade essencial. 6º- Todavia, se a falta cometida não prejudicar a defesa do citado, é de considerar sanada esta