59/09.5JAPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
texto da motivação (tal como nas conclusões) quais os pontos de facto concretos que, entre os julgados provados ou não provados pelo tribunal a quo, entende terem sido incorretamente julgados
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
texto da motivação (tal como nas conclusões) quais os pontos de facto concretos que, entre os julgados provados ou não provados pelo tribunal a quo, entende terem sido incorretamente julgados
Relator: TERESA DE SOUSA
conhecida no despacho saneador, por a tal obstar a alegação de factos que poderão constituir, a provar-se, uma causa de interrupção daquela excepção peremptória, nos termos do disposto
Relator: HELENA MELO
pública não terem sido reproduzidas essas duas cláusulas, desacompanhada de outros factos que não foram alegados nem provados, não permite concluir pela revogação do contrato a favor de terceiro
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
matéria de facto é suscetível, em abstrato, de influir no exame ou decisão da causa, gerando a nulidade da omissão; 2) É admissível a prova testemunhal para prova do acordo
Relator: MANUEL BARGADO
apartamento da ré, mostra-se preenchido o ónus da prova (art. 342.º do CC) de que o facto danoso teve origem na coisa sob vigilância
Relator: AZEVEDO MENDES
CT/2009 é um prazo de caducidade. IV – Os factos que importam ao conhecimento dessa caducidade devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e prova
Relator: ISABEL SILVA
aquisição processual (art. 515º CPC), o juiz terá que ter em conta todos os factos que se mostrem pertinentes à solução jurídica do caso, ainda que alegados por quem não ... consubstancia um facto impeditivo da eficácia do direito potestativo do Autor. Enquanto excepção peremptória, incumbe ao Réu o ónus da respectiva alegação e prova: art. 342º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil ... alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento que, só por si, implicava decisão diversa da proferida (v.g.o juiz omitiu
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provas (art. 655.º, n.º 1 do CPC) já que o juiz aprecia livremente as provas e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, sendo
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
não colaborar na recolha de elementos de prova que o incriminem sem estarem previstos em lei anterior à prática dos factos que preveja a sua obtenção de forma coerciva
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provas (art. 655.º, n.º 1 do CPC) já que o juiz aprecia livremente as provas e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, sendo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
expressamente invocada a usucapião enquanto forma de aquisição originária da propriedade se os factos conducentes à usucapião forem articulados no processo pelo interessado, é porque este quer aproveitar ... visando facilitar a prova do elemento psicológico, presume a posse em nome próprio naquele que exerce o poder de facto, isto é, naquele que tem o corpus
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
exaustiva dos factos de cada uma das sentenças, é necessário que se proceda a uma explicitação por súmula dos factos das condenações e dos que se provaram na audiência
Relator: PROENÇA DA COSTA
facto de a versão do recorrente sobre a matéria de facto não coincidir com a versão acolhida pelo tribunal não leva ao vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
julgador deve proceder ao julgamento de facto selecionando da alegação feita pelas partes aquela realidade factual concreta tida por provada e necessária à apreciação da pretensão formulada ... 27/96, de 01.08 [inexistência formal, mormente, de despacho saneador com fixação de matéria de facto assente e base instrutória] deverá atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nas suas peças processuais
Relator: Pedro Marchão Marques
quando se pretenda impugnar a matéria de facto, quando nada de concreto vem alegado, nem nenhum meio de prova carreado para o processo é indicado com o sentido de demonstrar
Relator: Catarina Almeida e Sousa
legalmente se impunha, da prova da culpa da gerente na insuficiência do património societário para a satisfação das dívidas tributárias, através, por exemplo, de factos demonstrativos da destruição ou danificação ... terceiros, entre outros factos-índice de uma gestão danosa do património da sociedade originariamente devedora, implica a ilegitimidade da reversão. II. O ónus da prova da culpa do gerente
Relator: FILIPE CAROÇO
processual, como acontece nas AECOP, não tendo sido produzida prova testemunhal, o tribunal, no julgamento, deve atender à admissão de factos por acordo nos termos do art.º 490º
Relator: LUÍS TEIXEIRA
para a formação da sua convicção quanto ao factualismo a dar como provado e como não provado, não significa que esse reconhecimento tenha valor absoluto e não possa ser contraditado ... identificou como sendo o autor dos factos em discussão será efetivamente essa pessoa, não restam quaisquer dúvidas de que o valor probatório da prova por reconhecimento sai profundamente abalado