114/04.8TAVRS.E1
Relator: SÉNIO ALVES
1. Comunicada uma alteração substancial de factos, opondo-se o arguido à
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Relator: SÉNIO ALVES
1. Comunicada uma alteração substancial de factos, opondo-se o arguido à
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O reconhecimento é o ato ou o efeito de reconhecer. É
Relator: ALICE SANTOS
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Se, em face do disposto no artigo 19.º, alínea c), da
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O crime do art. 172º, por remissão, para o n.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A pena acessória prevista no art. 35.º, n.º 1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1- É nula a sentença que considera na determinação da pena principal
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
1. A impugnação da matéria de facto perante o tribunal da Relação
Compensação por rescisão, por mútuo acordo, do contrato promessa de compra e
Relator: ROSA TCHING
1º- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A ação de emenda à partilha (na falta de acordo dos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo-se provado que ao recorrente caberia participar no transporte do
Portaria n.º 158/2013 Elvas. de 22 de abril O Secretário de
Decreto-Lei n.º 56/2013 Referendado em 16 de abril de 2013
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Se a recorrente anuncia no requerimento de interposição do recurso o
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Tendo em conta a natureza e gravidade das lesões, as intervenções