669/08.8TBTNV.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. O portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da
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Relator: LUIS CRAVO
1. O portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da
Relator: ALBERTO BORGES
Em processo penal, é actualmente admissível a prática de actos processuais através
Relator: FILIPE CAROÇO
1. O não vencimento de juros remuneratórios relativamente a prestações futuras que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - A enumeração dos factos provados e dos factos não provados, como
Relator: FERNANDO PINA
I – São elevadas as exigências de prevenção geral nos crimes de abuso
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A declaração de extinção de uma servidão de passagem, que onerava um
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A falta de notificação para contestar o pedido cível deduzido configura
Falta de fundamentação e de audição prévia, caducidade do direito à liquidação
Relator: ISABEL ROCHA
I – Se o obrigado a apresentar-se à insolvência incumpre esse dever
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Não define o Código de Processo Penal o que se deve
Relator: LUIS CRAVO
1. - A caducidade do contrato de locação, nos termos do art. 1051º
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga a
Portaria n.º 94/2013 Artigo 1.º de 4 de março Objeto
I SÉRIE Terça-feira, 5 de março de 2013 Número 45 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 12 de março de 2013 Número 50 ÍNDICE
Relator: FERNANDA VENTURA
I. Muito embora não exista regulamentação legal específica, é certo que a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. O artigo 178.º, n.º 6, do CPP, introduzido pela
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Não obstante os factos se reportem a época subsequente ao termo da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Não obstante a possibilidade da decisão de não pronúncia ser fundamentada
Relator: ANA BARATA BRITO
1. No exercício do controlo da decisão do Ministério Público, o juiz