50904/10.5YIPRT-A.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
fundamento as partes não ignoram, se tenha conscientemente alterado a verdade dos factos ou omitido factos essenciais, ou que se tenha feito do processo ou dos meios processuais ... existência de uma contradição entre o alegado pela parte e a matéria de facto que se prova, a litigância de má-fé apenas não se verificará se não se provar