1482/09.0TBGRD.C1
Relator: JORGE ARCANJO
pela obtenção da licença de utilização, que sabia não corresponder à verdade, e a venda do imóvel, objecto do contrato de promessa de compra e venda, na sequência da penhora
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Relator: JORGE ARCANJO
pela obtenção da licença de utilização, que sabia não corresponder à verdade, e a venda do imóvel, objecto do contrato de promessa de compra e venda, na sequência da penhora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vista a concretização dos princípios do inquisitório/investigação e da descoberta da verdade material (cfr.artºs.13, nº.1, 113, nº.1, e 114, do C.P.P.T.; artº ... realização de todas as diligências que, de acordo com um critério objectivo, considere úteis ao apuramento da verdade, não decorrendo da conjugação dos artºs
Relator: Antero Pires Salvador
deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar; - tiver alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa; - tiver praticado omissão grave ... processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são subsumíveis às regras jurídicas que definem a incidência objectiva
Relator: ANA BARATA BRITO
exigência do princípio da verdade material, não contende com a independência e imparcialidade do julgador e não viola a presunção de inocência. 3. Mas o objectivo de punir pelos factos
Relator: FERNANDO CHAVES
cuja gravidade é manifesta, tendo por objecto uma procuração forense junta a um processo judicial, mostrando-se essencial para o apuramento da verdade material dos factos o depoimento da pessoa
Relator: Catarina Almeida e Sousa
impõe à administração tributária que ordene oficiosamente as diligências probatórias indispensáveis ao apuramento da verdade material. 4 – Porém, o princípio do inquisitório não obriga a administração a investigar pretensões ... custo seja feita em função da actividade societária, ou seja, em função do seu objectivo no âmbito da actividade da empresa; os custos indispensáveis equivalerão aos gastos contraídos no interesse
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verdade, não se alcança da p.i. que a matéria vertida nas conclusões que se deixaram expostas haja sido alegada em 1ª. Instância, pelo que não poderia ser objecto de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são subsumíveis às regras jurídicas que definem a incidência objectiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são subsumíveis às regras jurídicas que definem a incidência objectiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são subsumíveis às regras jurídicas que definem a incidência objectiva
Relator: HENRIQUE ANTUNES
principais relevantes para a decisão da causa, segundo os vários enquadramentos jurídicos possíveis do objecto da acção. V - A escrita comercial, ainda que regularmente arrumada, não tem força probatória plena ... negligência grave, deduza pretensão ou oposição manifestamente infundadas, altere, por acção ou omissão, a verdade dos factos relevantes, pratique omissão indesculpável do dever de cooperação ou faça uso reprovável
Relator: PAULO GUERRA
verdade que a fundamentação não se basta com a simples indicação de provas, também é verdade que a análise crítica destas deve ser apenas a necessária e suficiente para ... refere a documentos ou prova pericial reveste-se o seu teor de um carácter objectivo e certo que na maioria dos casos dispensa considerações sobre o seu conteúdo, porque este
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
podem fazer interpretações da lei ao arrepio da sua letra, não é menos verdade que se impõe atender ao sentido/espírito da norma, sob pena de se chegar a conclusões ... sobrevivência, independentemente de terem ou não necessidade de alimentos, estamos a violar o objectivo que a norma pretendeu alcançar, II.1-e a violar o princípio constitucional contido no artigo 13º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
inocência, consagrada no art. 32.º, n.º 2, da CRP, tem repercussões, na verdade, ao nível do direito processual penal, com o significado de que, existindo dúvida relevante, séria ... esse efeito, não pode ser meramente ligeira ou subjectiva. Ao invés, tem de resultar, objectivamente, do carácter inconclusivo da prova, que obste a que o tribunal atinja a convicção para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal “a quo” não examinou o carácter arbitrário do fundamento dos tributos objecto dos presentes autos, o qual seria relevante para o enquadramento jurídico das questões a apreciar e decidir ... entanto, que o alegado carácter arbitrário dos fundamentos que originaram a liquidação dos tributos objecto deste processo não foram apresentados na p.i., igualmente não constituindo matéria de conhecimento oficioso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recorrente. Sendo que, no caso concreto, a legitimidade da C.M.Cascais para liquidar as taxas objecto do presente processo se baseia nos artºs ... 15/1. 11. A taxa situa-se apenas no domínio dos serviços públicos divisíveis. Na verdade, existem actividades públicas ditas indivisíveis, dado que o benefício para os particulares das mesmas resultante
Relator: ANA BARATA BRITO
praticou o acto dentro do prazo. 3. A apreciação (livre) da prova exigirá, positivamente, objectividade, racionalidade, percepção adequada das regras da experiência, da lógica, da razão, dos conhecimentos científicos ... acontecimento – do “pedaço de vida” trazido a julgamento – de forma a chegar à verdade do facto total, externo e interno. 5. Também a decisão de facto relativa ao dolo assentará
Relator: MARTINHO CARDOSO
contidas na contestação (art.º 374.º, n.º 1 al.ª d)), a verdade é que a falta de cumprimento de tal requisito não constitui nulidade, consubstanciando tão ... pessoa o domínio exclusivo sobre a sua própria imagem. 3. E sendo o objecto da protecção legal a imagem física da pessoa, embora nesta imagem prevaleça, naturalmente, o rosto