221/09.0TBCDN.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
caso disso, no caso de o contrato de cessão sofrer de vícios ou ocultar um outro, fazer valer os seus direitos. XIII - A lei nova colocou um ponto final
65 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
caso disso, no caso de o contrato de cessão sofrer de vícios ou ocultar um outro, fazer valer os seus direitos. XIII - A lei nova colocou um ponto final
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que, sendo desconhecido do comprador, pode ser legitimamente ignorado, pois não era detectável através de um exame diligente, i.e. não ... responsabilidade emergente da prestação de coisas defeituosas só existe em caso de defeito oculto. III - Aos vícios supervenientes, i.e., sobrevindos após a celebração do contrato de compra e venda
Relator: José Augusto Araújo Veloso
defeitos ocultos, que embora existindo ainda não se manifestavam à data da recepção provisória, ou são defeitos supervenientes, que surgiram depois dessa recepção; VIIII. Tais deficiências ou vícios apresentados pela
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Na fundamentação de facto da sentença o juiz terá de tomar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O princípio do contraditório relativamente ao pedido de exoneração do passivo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do