14 resultados nos descritores e sumários · 221 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05256/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    banido pela via do recurso. 5. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº.5, nº.2, da L.G.Tributária), estes

  2. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    autarquias (cfr.artº.84, da C.R.Portuguesa). 10. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº.5, nº.2, da L.G.Tributária), estes

  3. TRC

    181/08.5TBOFR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    herança, como património autónomo ou como universalidade de direito, assenta em que ela, e só ela, responde pelos chamados encargos da herança, e não o património dos herdeiros. II – Assim ... herança indivisa, são os seus bens que, colectivamente, como universalidade, respondem pelos respectivos encargos

  4. TCANsó sumário

    00284/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    não dos demais herdeiros) os concretos imóveis ou outros bens que integram aquela universalidade. II – Todavia, o referido em I., não significa que não possa oferecer como garantia de pagamento