239/07.8TBARL.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
confiança de que o prazo limite não estaria em causa, fizeram crer que a ultrapassagem do prazo não contribuiria para a ruptura do negócio. IV – Ao invocar como fundamento ... ruptura do negócio a ultrapassagem do prazo, agem em abuso do direito na modalidade de venire contra factum próprio