28/12.8PALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
possível formular um juízo de prognose de ressocialização em liberdade mesmo com sujeição a tratamento médico, a pena de prisão deverá ser efectiva e orientada para o tratamento da dependência
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Relator: ANA BARATA BRITO
possível formular um juízo de prognose de ressocialização em liberdade mesmo com sujeição a tratamento médico, a pena de prisão deverá ser efectiva e orientada para o tratamento da dependência
Relator: Antero Pires Salvador
abuso de opiáceos e sem sequer alegar que tenha iniciado qualquer tratamento médico no sentido de deixar de consumir cocaína, pode-se concluir que, com esta conduta - manifestamente censurável - praticada ... suas funções profissionais específicas, não só se pôs em causa a possibilidade de tratamento de doentes - que se poderiam ver sem a cocaína necessária para os seus tratamentos - como pôs
Relator: RAMALHO PINTO
Tendo o sinistrado recusado a assistência médica da seguradora e optado pelo recurso a actos clínicos efectuados por entidades não indicadas pela mesma seguradora, e mostrando-se esses actos adequados ... sinistrado, não estando demonstrado que se em vez de ter sido assistido pelos médicos e serviços clínicos que o sinistrado escolheu tivessem sido os serviços clínicos da seguradora a assisti
Relator: RITA ROMEIRA
responsabilidade contratual por negligência em acto médico, por força da presunção de culpa do artº 799 e do disposto no artº 344, nº1, ambos do Código Civil, compete ao lesante ... arte médica (legis artis). II – Ilicitude e culpa no acto médico danoso são conceitos diferentes, indicando o primeiro o que houve de errado na actuação do médico e o segundo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
controlo ao nível da produção, da distribuição, comercialização e uso dos meios de tratamento e diagnóstico”, por forma a que o Estado não se demita e cumpra aquilo que são ... empresa privada na área da saúde e, por outro lado, a instalação do equipamento médico pesado por estabelecimento de saúde [seja ele público ou privado] está sujeita a autorização
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
26/10, que aprova a Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP), visa regular o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados, tal como resulta das definições feitas ... contrato de seguro –, em facultar à companhia de seguros toda e qualquer informação médica de que possa necessitar, detida por médicos, hospitais e clínicas, com a garantia de confidencialidade
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É nula, por deficiente fundamentação da matéria de facto, a sentença
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- Em acidentes de trabalho e relativamente à conversão da incapacidade temporária
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: JOÃO NUNES
I – Nas situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
O dolo, como elemento subjectivo - enquanto vontade de realizar um tipo legal
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A taxa de alcoolemia de 1,05 g/l não induz, só
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os valores constantes da Portaria nº 377/2008, que cuida da apresentação
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O trânsito em julgado da primeira condenação constitui o momento determinante