295/10.1TTABT.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
onerado; (ii) Tal não ocorre se tendo o Autor alegado a prestação de trabalho suplementar, a Ré é notificada para juntar o livro do registo do trabalho suplementar ... não dispõe do mesmo, e o Autor pode provar o facto (prestação do trabalho suplementar) através de outro meio de prova (v.g. testemunhal); (iii) encontrando-se provado que o Autor