02767/06.3BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso à equidade. 5. Se ainda não tiverem sido pagos quaisquer honorários ao advogado do demandante, deverá relegar-se para liquidação em incidente próprio a fixação deste montante indemnizatório, não ... despesa necessária mas de uma despesa que os autores fizeram porque quiseram. 7. As sociedades não podem ser titulares de direito à indemnização por danos morais, dado que pela própria