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  1. TREcitado por 3

    238/10.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    dever de lealdade, embora se manifeste, sobretudo, nos deveres de não concorrência e de sigilo profissional, dele também se extrai que o trabalhador deve actuar de boa fé no âmbito ... contrato – pois aquela sabe, ou tem obrigação de saber, que os referidos elementos são sigilosos e devem manter-se (apenas) no seio da empregadora – e, por outro, abala a relação

  2. TRG

    436/10.9TABRG

    Relator: FERNANDO CHAVES

    quebra do sigilo profissional impõe uma criteriosa ponderação dos valores em conflito, em ordem a determinar se a salvaguarda do sigilo profissional deve ou não ceder perante outros interesses, designadamente